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STF deve retomar nesta 4ª julgamento sobre desaposentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (26) o julgamento sobre a desaposentação – a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A análise do tema pelo STF teve início em 2014, mas foi suspenso depois de um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber. A sessão da Corte está prevista para começar às 14h, mas há um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) para adiar o julgamento mais uma vez.
A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventualidade mínima para a aposentadoria que, em razão do tamanho continental do País, está se mostrando na prática inviável. Também é um estímulo à contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.
Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.
Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.
A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida.
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