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Sertanejos protestam contra fim da vaquejada; Renan Filho também é contra

11/10/2016
Sertanejos protestam contra fim da vaquejada; Renan Filho também é contra
Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. (Foto: Reprodução)

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (6) derrubar uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, tradição cultural nordestina na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros montados a cavalo tentam derrubá-lo pela cauda.

Por 6 votos a 5, os ministros consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. O governo do Ceará dizia que a vaquejada faz parte da cultura regional e que se trata de uma atividade econômica importante e movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.

Apesar de se referir ao Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por crime ambiental de maus tratos a animais. Caso algum outro estado tenha legalizado a prática, outras ações poderão ser apresentadas ao STF para derrubar a regulamentação.

Votaram contra a vaquejada o relator da ação, Marco Aurélio, e os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.

A favor da prática votaram Edson Fachin, Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O julgamento começou em agosto do ano passado. Em seu voto, Marco Aurélio considerou que a proteção ao meio ambiente, neste caso, deveria se sobrepor ao valor cultural da prática. O ministro detalhou que, no evento, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima. “Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”, disse à época.

Na quinta, a presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, elogiou a ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República. “Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, não somente ao ser humano”, disse a ministra.

“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra Carmen Lúcia.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro julgamento. “Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).

Alagoas

Em setembro do ano passado, os deputados alagoanos aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 60/2015, de autoria do deputado Dudu Hollanda (PSD), que reconhece a vaquejada como atividade esportiva. Com a derrubada da lei, pelo STF, que torna inconstitucional a prática da vaquejada, Alagoas também deverá sofre punições, caso esse tipo de evento ocorra no estado.

O vaqueiro palmeirense Ronaldo Nonato disse à reportagem da Tribuna do Sertão que a prática não causa maus tratos aos animais. “Pelo contrário. Eles são bem cuidados. A vaquejada não é só um esporte, mas uma manifestação cultural tradicional”, afirmou.

O governador Renan Filho pelas redes sociais protestou: “Vaquejada é atividade recreativa e competitiva que virou esporte e tem seus heróis, os vaqueiros mais corajosos e hábeis. Sobretudo, vaquejada é festa em todos os cantos do Nordeste, herdeira das antigas “pegas de boi” na caatinga. Ela precisa ser preservada porque é um patrimônio cultural de Alagoas e de toda a região nordestina. A vaquejada movimenta a economia com eventos de grande porte, cria empregos e reúne famílias inteiras, dos avós às crianças, no aplauso aos seus vaqueiros. Vai daqui todo o nosso apoio aos defensores da vaquejada, para que o Poder Judiciário reconsidere e reconheça que o Nordeste e o Brasil têm direito de manter e preservar essa bela tradição”.