Política

Justiça Eleitoral concede quatro sentenças favoráveis a Tarcizo Freire

01/10/2016
Justiça Eleitoral concede quatro sentenças favoráveis a Tarcizo Freire
Tarciso Freire

Tarciso Freire

A Justiça Eleitoral de Arapiraca, nesta quinta-feira, 29 de setembro de 2016, prolatou quatro sentenças contrárias ao candidato Ricardo Nezinho. O candidato ajuizou ações alegando em três delas que as propagandas veiculadas no programa de rádio do candidato Tarcizo, em que foi chamado de FUJÃO, por não ter comparecido ao debate realizado pela Ufal de Arapiraca, seriam injuriosas e assim recorreu a Justiça para impedir esse tipo de propaganda.

Na outra ação o candidato Ricardo Nezinho se insurgiu contra a propaganda veiculada pelo candidato Tarcizo Freire, em que foi veiculado discurso de Nezinho elogiando a atuação parlamentar de Tarcizo.As três sentenças sobre o episódio “FUJÃO” nos processos 229-69.2016.6.02.002, 228-84.2016.6.02.002, 222-77.2016.6.02.0022 publicadas ontem, foram contrárias a Ricardo Nezinho, já que houve improcedência das ações.

A outra sentença 218-40.2016.6.02.002 e relacionadas ao episódio do discurso de Nezinho elogiando Tarcizo, também foram julgadas improcedentes. O Ministério Público eleitoral nas quatro ações ajuizadas por Nezinho se manifestou pela improcedência das ações.

De acordo com a 22ª Zona Eleitoral, por meio do Dr. André Gêda, sobre o episódio do “Fujão” esta se manifestou “…No presente caso, observando o conteúdo da propaganda combatida, denota-se que os fatos apresentados decorrerram da ausência do candidato Ricardo Nezinho ao debate promovido pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL, onde a propaganda o chama de candidato “fujão” e reproduz vaias ao mesmo.

Assim, não resta evidenciado a probabilidade do direito pleiteado com ofensa a legislação eleitoral no que toca a ofensa a honra do candidato (art. 58 da Lei nº 9.504/97), pois estes fatos não são suficientes para caracterizar afirmações injuriosas como alega os representantes.”

Ademais, há de ser ressaltado a mitigação do direito a honra que pesa sobre os homens públicos, os quais, diferentemente do homem comum, têm esse direito sopesado de forma diferente, não podendo qualquer afirmação ser considerada ofensiva.

Diante do exposto, julgo improcedente a presente Representação da Coligação “Arapiraca, Juntos por Novas Conquistas” e Ricardo Pereira Melo por não identificar na propaganda qualquer ofensa as disposições eleitorais motivadoras de direito de resposta.”

De acordo com a 22ª Zona Eleitoral, por meio do Dr. André Gêda, sobre o episódio do “discurso de Nezinho elogiando Tarcizo” esta se manifestou: “…No presente caso, denota-se que os fatos apresentados decorreram da utilização de propaganda em carro de som que veicula fala do candidato representante Ricardo Nezinho, onde o mesmo profere palavras de elogio a atuação parlamentar do candidato representado Tarcizo Freire.

Não vislumbro ilegalidade nesta propaganda visto que o discurso de fato foi pronunciado pelo candidato representante, o qual se refere a atuação parlamentar do candidato Tarcizo Freire, pois os mesmos atuaram como vereador na mesma legislatura na Câmara Municipal de Arapiraca e agora atuam juntos na Assembleia Estadual, e a reprodução por um candidato de palavras que realmente foram pronunciadas pelo seu adversário, não evidencia a probabilidade do direito pleiteado com ofensa as disposições do art. 242 do Código Eleitoral, capaz de justificar a adoção excepcional de medida liminar com a suspensão da propaganda.

… Diante do exposto, julgo improcedente a presente Representação formulada pela Coligação Arapiraca Juntos Por Novas Conquistas, visto que a propaganda combatida em nenhum ponto colide com as disposições da legislação eleitoral.