Geral
Interdição de produto ou estabelecimento que comete fraude sanitária poderá ser ampliada
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar emenda da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 464/2011) que altera a Lei nº 6.437/1977, sobre infrações sanitárias, para ampliar o prazo de interdição cautelar de estabelecimento envolvido com a falsificação de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e similares. A proposta é do senador Humberto Costa (PT-PE) e o parecer favorável à mudança da Câmara foi apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC).
Atualmente, a Lei nº 6.437/1977 limita a 90 dias o prazo para interdição cautelar do produto ou estabelecimento acusado de fraude sanitária. Esse é o período máximo admitido para realização de testes, provas, análises ou outras providências para apuração da suspeita de adulteração. Se esse trabalho não for concluído em três meses, a venda do produto ou a atuação do estabelecimento será automaticamente liberada.
Prazo indeterminado
O que o PLS 464/2011 pretende é eliminar essa restrição à interdição cautelar nas denúncias de falsificação. Assim, a comercialização do produto ou o funcionamento do estabelecimento sob suspeita ficaria suspensa por prazo indeterminado. A emenda da Câmara trata de inserir entre os artigos listados no projeto os itens de higiene pessoal e perfumaria.
“A Emenda da Câmara ao PLS nº 464, de 2011, apenas amplia as hipóteses legais nas quais a apuração da falsificação do produto pode gerar a interdição do estabelecimento pelo tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, e não apenas por 90 dias.“, comentou Viana no parecer.
Viana também ressaltou o “notório” benefício social da medida para conter o avanço na falsificação de produtos de higiene pessoal e perfumaria no país.
Depois de passar pela CCJ, a Emenda da Câmara ao PLS 464/2011 será votada pelo Plenário do Senado e, caso aprovado, será encaminhado à sanção do presidente da República.
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