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TRF5 nega liberdade a indígena acusado de homicídio em Alagoas

13/09/2016
TRF5 nega liberdade a indígena acusado de homicídio em Alagoas
(Foto: Reprodução)

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, na quinta-feira (8/9), pedido de liberdade formulado pela defesa do índio da etnia Xukuru-Kariri, Ednaldo Ramos dos Santos, acusado de ser um dos autores da morte do também indígena Itamar Ricardo da Silva, ocorrida em 15/12/2005, no município de Palmeira dos índios (AL). Ednaldo dos Santos encontra-se preso desde 11/04/2016.

“Por toda a descrição sequencial da ação penal, observa-se que não há demora na instrução processual na Justiça Federal, ao contrário, a Ação Criminal está seguindo seu curso dentro da razoabilidade, considerando a pluralidade de réus e a gravidade dos fatos. Portanto, não há constrangimento ilegal, visto que não houve excesso injustificado do prazo para a instrução processual penal”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.

ENTENDA O CASO:

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os irmãos Ednaldo Ramos dos Santos, Edjalmo Ramos dos Santos e o já falecido José Cícero Ramos, indígenas da tribo Xukuru-Kariri, sob a acusação de terem sido os executores da morte do também indígena da mesma etnia, Itamar da Silva. Segundo o relato, os quatro estavam bebendo juntos, no dia 18/12/2005, quando houve uma discussão, por causa de doses de cachaça.

Itamar teria percebido que os irmãos estavam armados e tentou fugir, mas foi alvejado por disparos de arma de fogo, no interior da Fazenda Canto, situada em terra indígena, no município de Palmeira dos índios. Caído após os disparos, Itamar foi esfaqueado dez vezes. Parecer Antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai) foi indicado como motivo da disputa de poder interno, que ocorre há 20 anos, tendo como objeto direitos indígenas.

Edjalmo dos Santos foi citado pessoalmente, enquanto Ednaldo dos Santos foi citado por edital, por não ter sido localizado. Em razão disso, o juiz determinou o desdobramento das ações penais, em 12/12/2014, e expediu mandado de prisão preventiva do réu foragido, em abril/2016. No mesmo mês, Ednaldo dos Santos apresentou-se espontaneamente na sede do MPF, ocasião em que foi citado pessoalmente e foi cumprido o mandado de prisão.

Decisão do Juízo da 7ª Vara Federal de Alagoas, proferida em 3/5/2016, manteve a prisão preventiva do réu, com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade da conduta imputada ao acusado e os embaraços causados à Justiça pela sua fuga.

Em 12/5/2016, houve nova decisão, indeferindo o pedido de revogação da prisão cautelar do acusado. O juízo fundamentou a decisão afirmando que a soltura do réu em fase precoce do processo poderia ensejar o sentimento de impunidade e descrédito do Judiciário junto à comunidade silvícola.

Mais uma vez, em 2016, a defesa do réu, na pessoa do procurador federal João Fula Ferreira da Costa Neto, impetrou habeas corpus em favor de Ednaldo dos Santos, com vistas a obter sua liberdade, sob a alegação de que o réu não teria se furtado a prestar contas à Justiça.