Política
Projeto garante cota mínima de 30% na exposição de obras nacionais em livrarias
As obras literárias brasileiras podem ganhar destaque obrigatório em livrarias, postos de vendas de livros, feiras e nas páginas da internet. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2016, encaminhado recentemente à Comissão de Educação Cultura e Esporte (CE), determina que os livreiros divulguem amplamente as obras literárias brasileiras.
De acordo com a proposta do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), os livreiros, que são as pessoas que se dedicam à venda de livros, devem divulgar as obras em livrarias, colocando nas vitrines externas e internas e nos locais utilizados para destaque de obras literárias internacionais. Além disso, em feiras, bienais, postos de vendas e mesmo na internet, tais obras devem receber destaque. Em todos os locais referidos, as obras de literatura brasileira devem ocupar ao menos 30% do espaço reservado à divulgação de produtos literários.
O projeto não se aplica a estabelecimentos especializados em literatura, em títulos técnicos e em títulos científicos estrangeiros e também não se aplica a bancas de jornal e revista. A proposta determina ainda uma multa de dez salários mínimos ao infrator.
O PLC 49/2006 foi aprovado nas comissões de Cultura e de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. No Senado, ele será apreciado pela CE, em que aguarda designação do relator, e pelo Plenário.
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