Geral
Prazo para atender pedidos de quebra de sigilo bancário vai a votação na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar nesta terça-feira (13) projeto de lei do Senado (PLS 307/2012 – complementar) que fixa prazo para o Banco Central (BC), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as instituições financeiras atenderem pedido judicial de quebra de sigilo bancário.
De acordo com a proposta original, os dados devem ser apresentados no prazo máximo de 30 dias. No entanto, o relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ampliou o período de resposta para 45 dias, acatando assim uma modificação que havia sido feita pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) por meio de substitutivo do senador José Agripino (DEM-RN).
Davi Alcolumbre, porém, não seguiu a orientação da CAE quanto ao tempo de resposta para solicitações encaminhadas por comissão parlamentar de inquérito (CPI). Enquanto o texto original não tocava nessa questão, o substitutivo da CAE estabeleceu prazo de 30 dias para quebra de sigilo bancário determinada por CPI, sem possibilidade de prorrogação. Por considerar injustificável esse tratamento diferenciado, o senador do Amapá unificou em 45 dias o tempo de resposta tanto para pedidos feitos pela Justiça quanto para os encaminhados por CPIs. Em relação à possibilidade de prorrogação, o relator na CCJ admitiu que ocorra por igual período, mas a critério do juiz.
Desobediência
Outra inovação no PLS 307/2012 – complementar, feita pelo substitutivo da CAE e mantida por Davi Alcolumbre, permitirá que informações relativas a operações bancárias realizadas há mais de cinco anos ou por instituições financeiras incorporadas por outras empresas sejam entregues em 90 dias, dada a “complexidade e morosidade” envolvida no processo. O prazo inicialmente proposto era de 60 dias, com prorrogação a critério do juiz.
O relator na CCJ eliminou ainda de seu substitutivo a caracterização do não cumprimento ou atraso na resposta à quebra de sigilo como crime de desobediência. A punição alcançaria dirigentes do BC, da CVM e das instituições financeiras demandadas. Davi decidiu suprimir esse comando – previsto no projeto e mantido pela CAE – por ter dúvidas quanto a sua “juridicidade”.
“Nos parece óbvio que essa conduta incide perfeitamente no tipo descrito no art. 330 do Código Penal – desobedecer a ordem legal de funcionário público. Desnecessária, neste ponto, a modificação legislativa proposta”, justificou em seu relatório.
O seu substitutivo manteve a multa administrativa prevista para a instituição financeira que não atender à determinação judicial de quebra de sigilo bancário, inserida na proposta pela CAE. O relator propõe que essa taxação oscile entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por dia, sendo estipulada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, e devida até o cumprimento da ordem judicial.
Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado pelo Plenário do Senado.
Mais lidas
-
1AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Processo criminal contra Prefeito Júlio Cezar é redistribuído para Juizado da Violência Doméstica
-
2SEMANA SANTA
Longas filas e espera marcam distribuição do Kit Peixe em Palmeira dos Índios durante esta quinta-feira; vídeo
-
3FERIADO
Páscoa: veja o funcionamento de shoppings, supermercados, bancos, trens e metrô no feriado
-
4POLÍTICA É COMO NUVEM
Virada política em Palmeira: Luiza Julia Duarte poderá ser lançada à Prefeitura pelo PT
-
5PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Mudanças na Câmara Municipal: vereador Fábio Boneta tira licença de 120 dias e entra Flávio Emiílio