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Pleno do TJ condena ex-prefeito de Rio Largo a 16 anos e 2 meses de prisão

06/09/2016
Pleno do TJ condena ex-prefeito de Rio Largo a 16 anos e 2 meses de prisão

Pleno do Tribunal ouve sustentação da defesa. Foto: Caio Loureiro.

Pleno do Tribunal ouve sustentação da defesa. Foto: Caio Loureiro.

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou, por unanimidade, o ex-prefeito de Rio Largo (AL) a 16 anos e 2 meses de prisão. Antônio Lins de Souza Filho foi condenado por apropriação de bens públicos (3 anos e 3 meses), falsificação de documento de particular (3 anos), falsidade ideológica (2 anos de 11 meses), uso de documentos falsos (3 anos), fraude em licitação (2 anos e 6 meses) e formação de quadrilha (1 ano 6 meses).

A decisão, proferida nesta terça-feira (6), foi por unanimidade. O Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador Otávio Leão Praxedes. Da pena, 13 anos e 8 meses são de reclusão, e 2 anos e 6 meses são detenção. Foi definido o regime inicial fechado para cumprimento da pena, mas o réu terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Além da prisão, Toninho Lins, como é conhecido, foi condenado a perda dos direitos políticos por 5 anos; à multa de 535 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos; e à multa de R$ 1.453,82. Os valores vão para o Fundo Penitenciário Nacional.

Crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a administração municipal de Rio Largo realizou um procedimento de licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.

Os sócios das empresas participantes e da vencedora, contudo, afirmaram que na realidade não concorreram na licitação. As investigações indicaram que os documentos das empresas foram falsificados por servidores da Prefeitura. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.

Julgamento

No início do voto, o relator analisou as alegadas nulidades do processo. Entre as alegações, a defesa sustentou que o MP deixou de individualizar da conduta do réu, mas o desembargador Otávio Praxedes considerou que a denúncia foi “clara” e “taxativa”. Todas as preliminares de nulidade levantadas pela defesa foram rejeitadas.

O relator destacou o depoimento do empresário Carlos Alberto Silva, dono de duas empresas usadas pela quadrilha na fraude. Carlos Alberto afirmou que os documentos da empresa foram falsificados. Garantiu ainda que suas empresas nunca participaram de nenhuma licitação junto ao Poder Público e que sequer vende materiais elétricos, mas apenas tomadas, com valor próximo a R$ 3.

Praxedes relatou que, em depoimentos, os membros da comissão de licitação afirmaram, todos, que não tinham capacidade técnica para o trabalho. Eles disseram que a escolha deles para a comissão foi feita pessoalmente pelo então prefeito Toninho Lins, mesmo tendo sido alertado da incapacidade técnica. O prefeito teria dito que não se preocupassem, porque já havia outra equipe para conduzir de fato a licitação. A pessoa que realmente coordenou a licitação, segundo os depoimentos, foi o funcionário Alexandre Laranjeira.

O desembargador ressaltou um trecho de depoimento de Toninho Lins em que ele diz que confiava em sua assessoria, e que assinaria uma folha em branco, se fosse requisitado. “Vivemos hoje um novo modelo de gestão pública, o qual exige do gestor maior grau de comprometimento com a coisa pública. Não basta o controle somente de suas atividades. É inadmissível que um prefeito municipal, como confessado pelo réu, possa assinar um papel em branco”, condenou Otávio Praxedes.

Sobre a alegação da defesa de que o prefeito não tinha conhecimento dos atos dos funcionários da Prefeitura, o relator frisou que os argumentos não poderiam isentar o réu das responsabilidades, tendo em vista que o tribunais superiores rejeitam essa possibilidade, adotando a teoria conhecida por “teoria de cegueira deliberada”.

Acusação

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, fez a sustentação oral do Ministério Público. Ele parabenizou o desembargador-relator pela condução do processo e criticou a defesa. “Quero fazer um elogio ao desembargador Otávio Praxedes. Colocar esse processo em mesa foi difícil, foi uma odisseia. Foram anos e anos de diligências protelatórias, de estratégias que não buscavam a verdade real, mas a impunidade do réu”, disse Sérgio Jucá.

“Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um Município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa. Eu imagino a decepção dos habitantes daquele Município. É uma sucessão de prefeitos envolvidos em falcatruas”, afirmou Jucá, em sua sustentação.

Defesa

o advogado Adriano Soares fez a defesa do ex-prefeito perante o Pleno. Ele ressaltou que a defesa não questiona que houve fraude na licitação, mas sustentou que não houve participação de Toninho Lins.

Soares afirmou que Toninho Lins não sabia das irregularidades, pois apenas homologou e adjudicou o processo licitatório. “A fraude, se teria ocorrido no momento em que se e escolheu as empresas, no momento em que se fez o procedimento montado, esse é o momento em que o ilícito se dá”, disse. “Todos os decretos assinados, foram ancorados tecnicamente”, alegou.

 Matéria referente ao processo nº 0002315-53.2012.8.02.0000