Política

A pedido do MPF/AL, Justiça Federal afasta prefeito de Marechal Deodoro

22/09/2016
A pedido do MPF/AL, Justiça Federal afasta prefeito de Marechal Deodoro
Reprodução/Internet

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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve decisão judicial afastando o prefeito do município de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus, e duas decisões decretando a indisponibilidade de bens do prefeito e outros réus. O bloqueio tem o objetivo de garantir o ressarcimento ao erário de prejuízos decorrentes de irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.

A decisão de afastamento do prefeito foi proveniente da 2ª Vara Federal em Alagoas, da lavra da juíza Isabele Carvalho de Oliveira, que atendeu pedido do MPF em ação civil pública ajuizada no início deste mês de setembro (processo nº 0805821-70.2016.4.05.8000), em que estão descritas diversas irregularidades na contratação de transporte escolar municipal. Além do afastamento, a juíza também decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e de outros réus.

O bloqueio de bens também foi decretado pelo juiz da 13ª Vara Federal em Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr., em face de outra ação civil pública ajuizada também pelo MPF em relação às irregularidades encontradas em processos de contratação de merenda escolar (processo nº 0805887-50.2016.4.05.8000).

Os trabalhos de fiscalização do MPF e da Controladoria Geral da União alcançaram a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e dos Contratos de Repasse nºs 0312692-60/2009 (Restauração da Orla Lagunar) e 02645.0312690-41 (Restauração da Orla do Francês). Foram inúmeros os ilícitos encontrados, alguns dos quais de intensa gravidade. Diante da grande quantidade de constatações, o MPF separou por temas e ajuizou três ações civis públicas: Transporte Escolar, Merenda Escolar e Obras Públicas.

As investigações concluíram que houve direcionamentos, superfaturamentos, subutilização deliberada de ônibus do Programa Caminho da Escola, utilização de veículos com mais de 20 anos de uso, fraudes inequívocas, cooptação de vereadores, entre outras irregularidades.

Transporte escolar – Na ação civil pública por ato de improbidade na gestão do transporte escolar estão sendo acusados, além do prefeito, Flávia Célia dos Santos (secretária municipal de educação), Álvaro Otávio Vieira Machado (ex-secretário municipal de educação), Norma Sandra Duarte Braga (ex-procuradora-geral adjunta), Diogo Santos de Albuquerque (procurador municipal), José Albérico de Sousa Azevedo (pregoeiro e presidente da comissão de licitação) e 11 pessoas, entre empresários ligados ao transporte escolar e servidores municipais. E mais as seguintes empresas: VELEIRO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, BM TUR TRANSPORTES LTDA – ME, STEPHANNY TURISMO LTDA e TRANSLOC – LOCAÇÕES DE MÁQUINAS PESADAS & SERVIÇOS LTDA – EPP (esta última, uma empresa “laranja” da anterior). Os desvios do transporte escolar alcançaram, no mínimo, o montante de R$ 5.533.385,21.

Merenda escolar – Quanto aos desvios da merenda escolar, os acusados são novamente o prefeito, a secretária de educação e o procurador municipal, e mais outras 11 pessoas, entre empresários ligados ao ramo alimentício e servidores municipais. E mais as seguintes empresas: NORDESTE DISTRIBUIDORA LTDA, JAQUELINE BUFFONE GAMA EPP – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SANTA RITA EIRELI EPP, OKLA COMERCIAL LTDA ME, AILTON VIEIRA GUIMARÃES – EPP, SABOR DO TRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, EXPOBRÁS SERVICES LTDA, TEMPERATURA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA e I DA S CAVALCANTE – ME. As irregularidades da merenda escolar alcançaram, no mínimo, o valor de R$ 259.277,64.

Ação Civil Pública (transporte escolar) – Processo nº 0805821-70.2016.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas

Ação Civil Pública (merenda escolar) – Processo nº 0805887-50.2016.4.05.8000 – 13ª Vara Federal em Alagoas