Política

Palmeira: Indeferimento de 5 candidatos a vereador abala coligação de Sheila Duarte

01/09/2016
Palmeira: Indeferimento de 5 candidatos a vereador abala coligação de Sheila Duarte
Sheila teve o vice Edmilson Sá e mais cinco vereadores com registro de candidatura indeferido pela Justiça

Sheila teve o vice Edmilson Sá e mais cinco vereadores do PMN com registro de candidatura indeferido pela Justiça

A situação jurídica dos candidatos a prefeito e vereador em Palmeira dos Índios ainda está sendo analisada pela Justiça Eleitoral que paulatinamente está deferindo ou não o registro das candidaturas que foram apresentadas pelos partidos políticos neste pleito.

Além da renúncia da chapa de Rodrigo Gaia (PR) e Alcineide Nascimento, mais duas candidaturas majoritárias foram rejeitadas hoje (1) pela Justiça da 10ª Zona Eleitoral, a cargo do juiz Geneir Marques, por problemas jurídicos dos candidatos a vice-prefeito Zenício Neto e Edmilson Sá, apresentados respectivamente por Flávio Targino da Coligação “Muda Palmeira” e Sheila Duarte (PT) da Coligação “Palmeira dos Índios para todos”.

Já na campanha proporcional um grave problema pode inviabilizar toda a chapa de vereadores da Coligação “Palmeira dos Índios para todos” integrada por PT e PMN em razão da filiação de parte de membros do PMN em Palmeira dos Índios ter se dado em prazo inferior ao permitido pela direção nacional.

A lei geral prevê a filiação seis meses antes das eleições para que os pretensos candidatos passem a integrar partidos políticos.

No entanto,  o estatuto do Partido da Mobilização Nacional (PMN), que compõe a coligação encabeçada por Sheila Duarte (PT) só permite apenas que os filiados se candidatem se estiverem filiados um ano antes das eleições.

Em razão disso cinco candidatos a vereador dos catorze postulantes do PMN tiveram seus registros indeferidos. Os outros nove nomes tiveram o registro aceito pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos que tiveram seus registros indeferidos, isto é, estão inaptos para serem candidatos são: Afranio Cabral Costa, José Tenório Santos, Monica Maria Veiga, Maria Silva Duarte Ferreira, a Neide do São Francisco e Pedro José Ferreira dos Santos Targino, o Pedrinho Targino

Caso não consigam reverter a decisão do juiz Geneir Marques, apenas 12 candidatos do PT e mais 9 do PMN poderão permanecer na campanha.

Mas com isso outro problema que aparece é que algumas candidaturas terão que ser substituídas por causa da proporcionalidade de gênero (30% para mulher e 70% para homem ou vice-versa).

Caso não ocorra a substituição, praticamente fica inviabilizada a coligação, porque terá que se adequar à legislação e diminuir o número de candidatos, fato que juntando todos os candidatos restantes, segundo analistas políticos, não conseguiriam fazer o coeficiente eleitoral que está estimado em torno de 2800 votos.

A candidata majoritária Sheila Duarte (PT) foi contactada pela reportagem mas o telefone móvel estava fora da área de serviço, contudo o coordenador de campanha da candidata Carlos Bandeira afirmou por telefone que Sheila permanece na campanha e que o grupo irá decidir pela substituição dos candidatos ou pelo enfrentamento jurídico da questão, recorrendo da decisão.

Pelas redes sociais em seu perfil no facebook, à 1h da manhã desta sexta feira, a candidata Sheila Duarte ecreveu: ” Mesmo não recebendo a notificação oficial do Cartório Eleitoral, nossa candidatura continua firme e forte. O Partido dos trabalhadores informa que os candidatos do PT estão aptos, todos. Tanto a candidatura de Sheila Duarte, à Prefeita, e a dos nossos vereadores e vereadoras. Ocorre que a decisão, postada em um aplicativo do TRE, antes mesmo da notificação e subsequente publicação no Diário Oficial, foi motivada pela filiação, no PMN, fora do prazo permitido de seus candidatos, inclusive a do vice-prefeito, que também é do PMN. Por sua vez, o PMN, Municipal, Estadual, e Federal já foram contatados sobre os indeferimentos dos seus integrantes. Segundo a nova legislação, que reza a anterioridade de seis meses para a filiação partidária, e uma futura candidatura. Contudo, o seu Estatuto não fora modificado e continuou com o prazo de 1 ano, de antecedência, para a candidatura de filiado, tanto na esfera federal, estadual e municipal. Resta-nos o recurso ou a substituição do candidato a vice-prefeito e os cinco candidatos a vereadores, todos do PMN, porém, vamos lutar, com todas as forças para manter os candidaturas, inclusive a do nosso querido Professor Edmilson Sá, que torcemos e defenderemos o seu nome para continuar nosso vice”.

* Atualizada às 05h (2 de setembro)