Política

Juiz eleitoral constata vício e indício de fraude em pesquisa realizada em Palmeira pelo Dataconsulta

29/09/2016
Juiz eleitoral constata vício e indício de fraude em pesquisa realizada em Palmeira pelo Dataconsulta
Geneir Marques

Geneir Marques

O Juiz da 10ª Zona eleitoral Geneir Marques de Carvalho Filho acaba de proferir uma decisão suspendendo toda e qualquer divulgação da pesquisa realizada pelo DATACONSULTA, da Empresa E.S. de Morais Consultoria, que através de um jornal e um portal de notícias noticiou um resultado que está viciado.

A decisão do juiz diz que a utilização da pesquisa por qualquer meio de comunicação (incluindo redes sociais), bem como partidos políticos, coligações e candidatos, sujeitarão os infratores a multa de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais).

O magistrado determinou que se enviasse aos meios de comunicação dando ciência à população de Palmeira dos Índios que o número de eleitores consultados na pesquisa eleitoral 07392/2016 não é condizente com aqueles efetivamente ouvidos durantes os trabalhos de coleta de dados entre os dias 21 e 22 de setembro de 2016.

Decisão

Decisão

Segundo o magistrado analisou em sua decisão “parece que estamos diante de uma empresa que não tem o mínimo de respeito com os eleitores nem mesmo com a justiça eleitoral, pois deveria ter assinalado o erro, o qual certamente alteraria os parâmetros da pesquisa, para então divulgar o resultado, mantendo-se fiel aos dados colhidos, utilizando, para tanto, o permissivo estabelecido no artigo 8º, §1º da resolução 23.452/2015 do TSE. Preferiu, como visto, e às vésperas de uma eleição, mesmo percebendo o erro, lançar para o eleitorado, uma pesquisa que não guarda correspondência, no que se refere ao número de entrevistados, com os dados mantidos no sistema mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

E continuou o magistrado: “É de causar estranheza, portanto, que a empresa tenha se equivocado com relação ao número de entrevistados e mais, apenas após a divulgação do resultado, permitindo, dessa feita, que se chegue à conclusão de um indício de fraude, haja vista que margem do erro do referido equívoco é de aproximadamente 23%, número superior à própria margem de erro da pesquisa que é de 4,4% para mais ou para menos.