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Juiz adia recebimento das propostas de compra das unidades do Grupo JL

15/09/2016
Juiz adia recebimento das propostas de compra das unidades do Grupo JL
Juiz Nelson Fernando, substituto da 2ª Vara de Coruripe. Foto: Caio Loureiro.

Juiz Nelson Fernando, substituto da 2ª Vara de Coruripe. Foto: Caio Loureiro.

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara de Coruripe, adiou, nesta terça-feira (13), o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lira na Região Sudeste. O ato ficou definido para 15 de dezembro de 2016, às 10h30.

O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15), pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto. Ao ter acesso ao processo, o juiz Nelson Fernando constatou que não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas.

O magistrado considerou ainda que a a Lei n. 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período próximo à eleição. Nelson Fernando também é juiz eleitoral na mesma cidade.

Recurso

A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lira). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades e sustentou que isso seria precipitado, pois caberia o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.

O juiz Nelson Fernando entendeu que o ato “não tem nada de precipitado” e ratificou a decisão do magistrado Kleber Borda.

Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente e, por essa razão, deveria ser preservado o patrimônio. “O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, não sendo o caso”, avaliou Nelson Fernando.

O magistrado ressaltou ainda que tão importante quanto à preservação do patrimônio, é a satisfação dos créditos, e que por isso a legislação autoriza a alienação dos ativos.

 Matéria referente ao processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042