Geral
Em recurso da Defensoria do Estado, STJ reformula pena de condenado por roubo
Defensoria destacou que o Judiciário alagoano havia interpretado de forma alguns pontos que determinam a fixação da pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu integralmente um recurso especial movido pela Defensoria Pública de Alagoas em favor de um assistido que havia sido condenado por roubo, praticado em 27 de janeiro de 2011, na cidade de Arapiraca.
No recurso, interposto em 2013, a Defensoria destacou que o Judiciário alagoano havia interpretado equivocadamente alguns pontos que determinam a fixação da pena. Além disso, argumentou que o Tribunal de Justiça utilizou um argumento não analisado pelo juiz da primeira instância para punir mais severamente o réu, o que é proibido pela lei quando só a defesa – e não a acusação – recorre nesse sentido.
Para o Defensor Público Marcelo Arantes, que atua no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública, a decisão do STJ confirma que os recursos manejados pelo órgão em favor dos cidadãos mais necessitados têm obtido sucesso naquela Corte. “O recurso especial, no caso, foi barrado pelo Tribunal de Justiça. Foi preciso que a Defensoria interpusesse um novo recurso, chamado agravo, para garantir que o STJ, em Brasília, analisasse aquele primeiro recurso. O STJ, então, decidiu que realmente cabia a ele analisar a questão colocada pela Defensoria e a partir daí deu provimento à pretensão formulada, diminuindo a pena do cidadão por entender que não foram seguidos certos parâmetros estabelecidos na lei”, explicou o Defensor.
A Defensoria Pública, agora, irá comunicar o magistrado da 16ª Vara Criminal de Maceió, responsável por fiscalizar o cumprimento da pena, a fim de que tome ciência do novo patamar estabelecido, evitando que o cidadão permaneça mais tempo preso do que o necessário.
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