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Defensoria consegue na Justiça bloqueio de R$ 1,2 milhão nas contas do Município de Maceió

06/09/2016
Defensoria consegue na Justiça bloqueio de R$ 1,2 milhão nas contas do Município de Maceió
O juiz de direito Antonio Emanuel Dória Ferreira ordenou o cumprimento imediato da decisão. (Foto: Assessoria/Almagis)

O juiz de direito Antonio Emanuel Dória Ferreira ordenou o cumprimento imediato da decisão. (Foto: Assessoria/Almagis)

O Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública – acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado da Alagoas e ordenou o bloqueio das contas da Prefeitura de Maceió, no valor de R$ 1.261.440,00 para o custeio de mais de trinta tipos de exames, de diversas patologias, suspensos pelo ente público há mais de um ano. A medida de bloqueio foi adotada pelo Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Humanos, através do defensor público Fabrício Leão Souto, no dia 26 de agosto.

Em sua decisão, proferida na última sexta-feira (02), o juiz de direito Antonio Emanuel Dória Ferreira ordena o cumprimento imediato da decisão e salientou que, “caso o Município insista em descumprir a ordem judicial, de maneira injustificada como vem fazendo, ser-lhe-á imputada a responsabilização por crime de desobediência e/ou por litigância de má fé, consoante previsão do §3º do art. 536”.

As pessoas que necessitarem realizar algum dos exames contemplados na ação devem procurar o Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Humanos da Defensoria Pública de Alagoas, o mais breve possível, para que sejam tomadas as providências necessárias para resguardar o seu direito constitucional à saúde.

Demanda recorrente

Há mais de um ano diversos exames que deveriam ser ofertados pelo Sistema Único de Saúde foram suspensos pela Prefeitura de Maceió, o que levou centenas de pessoas a procurar a Defensoria Pública do Estado, gerando mais de 300 ações judiciais, pedindo algum dos exames listados.

Buscando sanar a demanda recorrente, desafogar o judiciário e garantir o direito a saúde, a Defensoria ingressou ação civil pública, em 16 junho deste ano, pedindo o retorno dos 30 exames. O juiz de direito da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública, Antônio Emanuel Dória Ferreira, decidiu, quatro dias após o ingresso da ação, que o Município deveria voltar a ofertar os exames imediatamente, e estabeleceu uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Apesar de afirmar que cumpriria a ordem judicial, quando notificado oficialmente, os exames não foram retomados pelo Município, o que levou a o Núcleo de Direitos Difusos, Coletivos e Humanos, através do defensor público Fabrício Leão Souto, a pedir aplicação de multa na pessoa do Secretário de Saúde por atentado à jurisdição, no dia 19 de agosto, e o bloqueio das contas, posteriormente.

Exames pedidos

Os exames pedidos são:

·        Teste Ergométrico;

·        Clister Opaco;

·        Ecocardiograma Transesofágico;

·        Eletroneuromiografia;

·        Escanometria;

·        Exame Ocular Oct;

·        Exame Ocular Pam (Potencial De Acuidade Macular);

·        Exames Alergicos (Iga, Ige);

·        Histerossalpingografia;

·        Holter 24 Horas;

.        Ph Metria;

·        Polissonografia;

·        Ressonância das Mamas com Contraste;

·        Rx Contrastado Do Esôfago;

·        Tilt Test;

·        Uretrocistografia Miccional;

·        Urofluxometria;

·        Urografia Excretora;

·        Usg Articulação (Ombro / Antebraço / Braço / Cotovelo / Punho / Mão / Joelho / Tornozelo / Pé);

·        Usg dom Doppler de Carótidas e Vertebrais;

·        Usg de Pescoço; Usg ou Eco Doppler Colorido do Sistema Venoso Superfial e Profundo dos Membros Inferiores; Usg Próstata Transretal e Vectoeletronistagmografia;

·        Angioressonância Cerebral com Constraste;

·        Ressonância do Crânio Com Contraste e Anestesia;

·        Ressonância Magnética e Cavidade Oral;

·        Dilatação Endoscópica de Esôfago Distal;

·        Teste de Tolerância a Glicose;

·        Teste de Tolerância a Lactose.