Política
TRE/AL disponibiliza sistema de denúncia online para as eleições 2016
Ouvidoria do Tribunal, esta que terá a função de acompanhar os procedimentos adotados pelos juízes onde ocorreram as supostas irregularidades.
As denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e ao juiz da Zona ou ao cartório eleitoral do município onde ocorreu a infração. O juiz remete a notícia ao MPE, que, por sua vez, analisa o caso e oferece ou não a denúncia. As informações precisam ser, de preferência, detalhadas, indicando o local do ocorrido e os nomes dos envolvidos – fotografias, vídeos ou outros documentos facilitam sua comprovação.
Os ilícitos eleitorais são condutas proibidas por que objetivam deturpar a vontade do eleitor, romper o equilíbrio e igualdade entre os candidatos ou tumultuam o processo eleitoral. Para eles são previstas sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e perda do mandato eletivo.
Já os crimes eleitorais são condutas mais graves, que afetam os bens protegidos pela legislação eleitoral: transporte irregular de eleitores, captação ilícita de sufrágio e crime contra a honra realizado através da propaganda eleitoral são alguns exemplos. Eles recebem penas específicas que vão desde a prestação de serviços à comunidade até a privação de liberdade. Os crimes eleitorais devem ser apurados por ação penal pública (exceto os crimes contra a honra), cabendo a denúncia ao MPE.
O MPE tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando desde a inscrição dos eleitores, as convenções partidárias, o registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral e votação até a diplomação dos eleitos. A competência para iniciar as ações cabe tanto ao MPE quanto aos outros legitimados pela legislação, como partidos políticos, candidatos e coligações – nestes casos, o MPE oferece parecer nas ações propostas.
Quando as eleições são de âmbito municipal, caso das Eleições 2016, o julgamento cabe aos juízes eleitorais. Em Maceió a propaganda eleitoral é fiscalizada por uma equipe coordenada pelo juiz Antônio Dórea, da 54º Zona Eleitoral.
(FGB)
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