Geral
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por omitir paternidade biológica do filho
Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao ex-marido, no valor de R$ 6 mil, referente a danos morais por ter omitido a verdadeira paternidade de seu filho, descoberta após a realização de exame de DNA, quando a criança tinha 3 anos. A decisão, do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (08).
“No caso em tela, […] a omissão acerca dessa verdadeira paternidade, de fato, pode ocasionar em consequências graves para ambas as partes, além do que, fere os deveres de lealdade e respeito aos quais o casamento está sujeito”, diz a sentença.
Segundo os autos, após descobrir a infidelidade da esposa, o homem passou a questionar a paternidade de seu filho, alegando que foi induzido ao erro no momento em que registrou a criança. Segundo ele, a descoberta, a dor e a perturbação moral sofridas pela comprovação de que não era o pai da criança, afetaram a sua vida social e emocional, lhe causando constrangimento.
Na decisão, o magistrado esclarece que a inobservância do dever de fidelidade e o período em que o homem, inadvertidamente, permaneceu acreditando que era o pai biológico da criança, em razão da omissão da ré sobre a paternidade biológica, ensejam a responsabilização desta pelos danos morais suportados pelo ex-marido.
Mais lidas
-
1SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
2POLÍTICA
Bolsonaro muda agendas em SC e veta presença no palco de pré-candidata do PL que criticou sua gestão na pandemia
-
3'DE MESTRE DE OBRAS A PRESIDENTE DO IGPS'
O escândalo do instituto que recebeu R$ 30 milhões em Palmeira e que está sob investigação federal
-
4CONTRA O POVO
Vereadores da "bancada do imperador” mantém veto à projeto de lei que proibiria corte de água e energia sem avisar consumidor
-
5PONTOS CRÍTICOS
Em depoimento à CPI, procurador-geral de Maceió contradiz discurso de JHC