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Lendo & comentando

27/08/2016
Lendo & comentando

Semana pretérita, fui recipendiário do majestoso livro Linguagem Jurídica ( Cidadania e Comunicação no Direito), cento e trinta páginas bem redigidas, do insigne mestre Sandro Rogério Melros de Oliveira Rios, graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Alagoas. Licenciado em Letras: Português na Universidade Estadual de Alagoas. Especializou-se em Língua Portuguesa/ Literatura Brasileira pela Universidade Estadual de Alagoas, bem como ostenta mestrado em Ciências da Educação (UNINTER).

Atualmente, ministra Hermenêutica ( interpretação) Jurídica/ Português Forense/ Prática de Trabalho de Conclusão de Cursos (PTCC) disciplinas integrantes da grade curricular do curso de Direito na Faculdade Cesmac do Sertão, coordenado pela mestra Júlia Sara. Paralelamente, exerce suas funções professorais no Colégio Divino Mestre ( Santana do Ipanema), professor efetivo das redes estaduais de ensino de Alagoas, bem como no vizinho Estado de Sergipe. Duplamente qualificado, exerce a profissão de advogado condensando seu conhecimento nas diversas áreas que domina com proficiência.

Segundo o autor, “ A obra tem o fito de colaborar com um novo olhar sobre linguagem jurídica, de modo que não exclua os indivíduos da possibilidade de se realizar o direito. Para tanto, ressaltamos que se pode continuar com o jargão jurídico, desde que ele não sirva para segregar as pessoas. A linguagem jurídica vai continuar existindo”. Inclusive, inseriu no bojo da obra expressões latinas que, por certo, subsidiarão os operários do Direito. E, por extensão, tornar-se-á leitura obrigatória àqueles que se debruçam no mundo forense a fim de defender seus constituintes.

No dizer da Dra. Leilane Ramos da Silva, professora de Linguística da Universidade Federal de Sergipe: “ Com um tom leve e elegante, esta obra evoca questões importantes sobre a dinâmica da linguagem jurídica, a partir de um estado de arte que legitima a necessidade de pensarmos a emergência de menos tecnicismo e/ ou de mais praticidades nas interações promovidas no discurso aplicado ao e no Direito”. E, principalmente, no que tange ao contraditório no campo da advocacia moderna.

Parafraseando o jurisconsulto alemão Rudolf von Iherring: “ O fim do direito é a paz, o meio de serve para consegui-lo é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça – e isso perdurará enquanto o mundo é mundo- , ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos índivíduos “.

Por outro lado, a linguagem que é o meu instrumento de trabalho, defendo a capacidade de se expressar sem tergiversar. Ou seja, sem macular a gramática e, ao mesmo tempo, um texto capaz de promover o entendimento do ensino/ aprendizagem do leitor ávido de esclarecimentos científicos. Aliás, dissera meu inolvidável conterrâneo Graciliano Ramos: “ A palavra não foi feita para enfeitar, brilhar como ouro falso; a palavra foi feita para dizer”.

Dir-se-ia que o Dr. Sandro Melros pesquisou a fim de trazer à tona um receituário jurídico/literário à altura das dificuldades de seus discípulos. E, portanto, merecedor de leitura acurada para se desfrutar da pujança da obra. E, por isso, felicito-o pela feliz iniciativa de inserir no contexto versão atualizada da linguagem no mundo forense.

Aos bacharéis em Direito/Letras e noutras graduações, têm que ter nítida percepção de que o exercício da profissão tem outras conotações que a faculdade não visualiza. E, sendo assim, o neófito fica na obrigação de ampliar seus horizontes através do hábito da leitura, e, principalmente, gostar de se inteirar além de suas concepções individuais. É o máximo que o consulente poderá encontrar na produção intelectual do livro em epígrafe.

Chega-se à conclusão do que escrevera a Professora de Língua Portuguesa da IFAL, Edneide F. Leite: “ Até que ponto a linguagem pode nos ajudar? A presente leitura nos permite refletir sobre o que há por traz de um discurso aparentemente tecnicista, reforçando que poder e linguagem não se pode dissociam – razão pela qual a linguagem jurídica deve ser repensada dentro e fora do âmbito laboral”.

Reveste-se, portanto, do pensamento do mestre Sílvio de Macedo que deixou marcas indeléveis que a poeira do tempo não conseguirá apagar: “ Toda linguagem, uma vez estabelecida, influi sobre o pensamento, do mesmo modo como o pensamento influi sobre a língua quando ele se constitui”. Afinal, a linguagem é o passaporte que se faz entender no colóquio travado entre pessoas.