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Promotoria de Justiça defende fornecimento de alimento a criança com doença crônica em Palestina

25/07/2016
Promotoria de Justiça defende fornecimento de alimento a criança com doença crônica em Palestina
Segundo a promotora de Justiça Martha Bueno Marques Pinto, a criança, que é portadora de alergia alimentar grave múltipla. (Foto: Assessoria)

Segundo a promotora de Justiça Martha Bueno Marques Pinto, a criança, que é portadora de alergia alimentar grave múltipla. (Foto: Assessoria)

Para garantir o acesso do menor A.B.L., de cinco anos, a um alimento indispensável à sua sobrevivência, a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar ajuizou uma medida cautelar inominada antecedente, com pedido de liminar, junto ao Juízo de Direito da Vara do Único Ofício do Município.

No procedimento, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) pediu o fornecimento de 12 latas por mês do leite “Neocate Advance 400g” pelo ente municipal à criança, por tempo indeterminado.

O Ministério Público recebeu pedido de providências voltado à proteção do menor em estado de vulnerabilidade social. Segundo a promotora de Justiça Martha Bueno Marques Pinto, a criança, que é portadora de alergia alimentar grave múltipla associada à rinite alérgica e asma, encontra-se em grave estado de saúde.

“Isto porque a mesma necessita como parte importante de fonte alimentar o leite especial ‘Neocate Advance’, ao qual não tem acesso dado o estado de pobreza de sua família, sendo tal produto alimentício essencial à sua sobrevivência, tudo conforme relatório médico em anexo, que especifica as doenças do menor nos CID-10 K 51.2 (Proctite Ulcerativa), J. 45 (Asma) e J. 30 (Rinite Alérgica, sendo todas doenças crônicas”, explicou a titular da Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar, que tem o Município de Palestina como termo.

Antes de ajuizar a medida cautelar, o órgão ministerial adotou as medidas administrativas cabíveis ao caso. Ele requisitou ao Município que providenciasse o fornecimento do alimento, com base no que preconiza a Constituição Federal. De acordo com a Carta Magna, a proteção à saúde é de responsabilidade solidária entre União, estados e municípios.

A Prefeitura Municipal atendeu o pedido por três meses, mas, logo em seguida, deixou de fornecer o alimento, o que gerou um agravamento no quadro de saúde do menor que, segundo a Promotoria de Justiça, é grave.

“Restando comprovada, de forma exaustiva, a existência do direito material alegado, eis que o menor, por negligência do Município de Palestina, vem sendo privado de sua alimentação básica, submetido a situação desumana e degradante, estando em grave risco sua saúde e sua vida”, disse a promotora de Justiça Martha Bueno.