Geral

Ministério Público federal: INSS deve realizar perícias médicas em até 30 dias

30/07/2016
Ministério Público federal: INSS deve realizar perícias médicas em até 30 dias

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar contra Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União Federal. A iniciativa da procuradora da República Niedja Kaspary, visa coibir o prejuízo causado pela demora excessiva na realização da perícia médica previdenciária, uma vez que a mesma constitui requisito essencial à adequada fruição do direito fundamental à previdência social, garantido como direito social pela Constituição Federal.

Além do pedido principal, que é a realização das perícias médicas no prazo máximo de 30 dias, a partir do requerimento do benefício, ou a concessão provisória do benefício. Foi requerido pelo MPF, o controle da jornada efetiva de trabalho dos médicos peritos, com a implantação do ponto biométrico, bem como antes da implantação requerida, que o registro seja realizado apenas na agência de lotação do médico perito, com a respectiva identificação do IP. Como também, entre outras medidas para assegurar a pronta prestação dos serviços de perícia aos segurados do INSS, que seja o gerente executivo das respectivas agências do INSS impedido de abonar faltas e atrasos não justificados, devendo ocorrer o desconto proporcional na remuneração do dia da ausência ou atraso do servidor respectivo.

Também se busca com a referida ação a prorrogação de todos os benefícios previdenciários que não foram concedidos em razão da greve dos médicos peritos, entre 04/09/2015 e 25/01/2016. Como também a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil em relação a cada pedido não submetido à perícia, até sua efetiva realização, de forma solidária pelo gerente executivo, o gerente da respectiva agência e o médico perito responsável, na proporção de um terço para cada, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação derivou do inquérito civil de nº 1.11.000.001016/2012-42, instaurado a partir da representação da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) ao MPF/AL, que noticiou atraso no agendamento das perícias médicas dos seus associados junto ao INSS. Segundo a associação, as perícias são marcadas no prazo de 60 dias, deixando a pessoa acidentada sem qualquer rendimento por todo esse tempo, e que ocorre atraso também quando há pedido de reconsideração ou de prorrogação de auxílio-doença.

Além da denúncia da Adefal, foram trazidas ao MPF/AL outras denúncias, cerca de 24, tendo como objeto a demora excessiva na realização das perícias, que atualmente, podem chegar a 180 dias, bem como inúmeros reagendamentos, descaso com os beneficiários, dentre outras condutas violadoras dos direitos fundamentais pelo INSS/AL.

 Diligências

A fim de apurar as denúncias, o MPF/AL realizou inúmeras diligências no inquérito civil iniciado em 2012. Visando ainda solucionar e/ou minimizar a questão administrativamente, foram expedidos 43 ofícios só no Inquérito principal, duas recomendações, bem como foram realizadas cinco reuniões e quatro inspeções em APS. No entanto, a conduta da autarquia em Alagoas sempre foi de descaso na busca por solução de problema tão grave, se limitando a respostas evasivas.

Ainda foram realizados trabalhos minuciosos de investigação e inteligência pela Assessoria de Pesquisa e Análise (ASSPA) do MPF. A primeira ocorreu ainda em 2014, a qual constatou acumulação de cargos por 68 médicos peritos no INSS Alagoas. A segunda mais minuciosa fruto de um trabalho de quase dois anos, com a análise de documentação requisitada pelo MPF ao INSS, inclusive registro de pontos, número de perícias realizadas por dia e mês, análise nos sistemas SISREF, SALA, e etc, cuja conclusão foi no sentido de descaso do INSS com os beneficiários.

Para a procuradora da República Niedja Kaspary, “esta conduta do INSS prejudica demasiadamente aquele cidadão que se encontra em uma situação de extrema vulnerabilidade e no momento que mais necessita da previdência e assistência social. E o que é pior, o próprio destinatário da política pública, a razão de ser da própria Autarquia previdenciária, que não tem um fim em si mesma”.

Os fundamentos básicos do direito à previdência e à assistência estão previstos nos artigos 6º, 201 e 203 da Constituição Federal, que os qualifica como de relevância pública. Por sua vez, o artigo 1º da Lei nº 8.213 salienta o caráter de essencialidade do direito fundamental à previdência social. A própria Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93) aponta para a necessidade da perícia médica, para aferição de benefício previdenciário, cujo primeiro pagamento deve ocorrer em até 45 dias da entrega da documentação necessária pelo segurado, conforme Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).

A ação foi distribuída para 13a Vara Federal, sob o nº 0803518-83.2016.4.05.8000

Tags: