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Analistas recomendam cautela no uso do FGTS em crédito consignado.

26/07/2016
Analistas recomendam cautela no uso do FGTS em crédito consignado.
Agência de classificação de risco vê proposta como positiva para bancos. (Foto: Reprodução/Internet 26/07/16)

Agência de classificação de risco vê proposta como positiva para bancos. (Foto: Reprodução/Internet 26/07/16)

A permissão para que o trabalhador do setor privado possa oferecer até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em um empréstimo consignado (com desconto na folha de pagamento), além de 100% da multa por demissão sem justa causa, é positiva para os bancos, segundo análise da agência de classificação de risco Moody´s.

Para analistas, porém, a medida não é necessariamente boa para os trabalhadores do setor privado, que estariam abdicando de poupança (que seria obtida em um momento de maior fragilidade, como a demissão sem justa causa) para fazer uma dívida no sistema financeiro (leia mais abaixo). A vantagem da operação, em teoria, é que os juros cobrados pelos bancos seriam menores.

A primeira vez que se ouviu falar sobre o assunto foi em janeiro deste ano, quando o antigo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, informou que a proposta partiu de “representantes do mercado financeiro”. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) foi procurada pelo G1, mas não quis se manifestar sobre o assunto.

A medida, proposta pela equipe econômica da presidente afastada Dilma Rousseff, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e promulgada neste mês.

Falta regulamentação
Para que essa modalidade de crédito possa ser concedida, porém, ainda falta regulamentação, o que está previsto para acontecer somente em setembro deste ano.

De acordo com a lei, caberá ao agente operador do FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os “procedimentos operacionais” para que as novas regras sejam aplicadas.

A Caixa Econômica Federal, por sua vez, informou que caberá ao Conselho Curador do FGTS definir o número máximo de parcelas e as taxas de juros a serem cobradas pelas instituições nas operações de crédito consignado com garantia do FGTS.

“Como Agente Operador do FGTS, a CAIXA irá expedir as orientações operacionais após a publicação dessas instruções, observando-se os prazos regulamentares”, acrescentou a instituição financeira.

Segundo o coordenador-geral do FGTS, Bolivar Moura Neto, o Conselho Curador deve regulamentar e definir a forma de se operacionalizar a nova modalidade de crédito somente em setembro deste ano – quando se reúne novamente.

De acordo com ele, os recursos que poderão ser dados como garantia pelo trabalhador não poderão ser “apartados” do seu patrimônio de antemão – uma vez que, por outros motivos, os valores poderão ser sacados, como comprar um imóvel, por exemplo.

Entretanto, se pegar a linha de crédito, quando for demitido, o saldo devedor do empréstimo será abatido do valor que ele tem a receber no momento da rescisão, informou o coordenador-geral do FGTS. Isso já acontece atualmente com a verba rescisória (na maioria dos empréstimos consignados para empresas, há uma garantia de cerca de 30% das verbas rescisórias).

Moura Neto observou que, mesmo assim, não há garantia de que o banco terá direito a todos os valores dados como garantia nas operações – uma vez que o trabalhador poderá pedir demissão, ou ser demitido por justa causa, hipóteses em que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS não é paga pelos patrões.