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CNIC analisa 350 projetos culturais até quinta-feira (9)

07/06/2016
CNIC analisa 350 projetos culturais até quinta-feira (9)
A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público. (Foto: Reprodução)

A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público. (Foto: Reprodução)

Cerca de 350 projetos culturais serão analisados na 245ª reunião ordinária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que começa nesta terça-feira (7) e segue até quinta-feira (9), em Brasília. Os projetos pleiteiam autorização do Ministério da Cultura (MinC) para captar recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet). A CNIC é responsável por avaliar e dar os pareceres para subsidiar essas decisões. A plenária final da reunião, no fim das atividades de quinta-feira, terá, como de rotina, transmissão ao vivo pelo site e redes sociais do MinC, garantindo a transparência das discussões.
A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento formado por representantes dos setores artísticos, culturais e empresariais, em paridade da sociedade civil e do poder público. Ela analisa os projetos com base em pré-requisitos estritamente objetivos, listados no Artigo 40 da Instrução Normativa (IN) nº 1 de 24 de junho de 2013, tais como natureza cultural, qualificação do proponente, garantia da democratização do acesso e acessibilidade.
A Comissão também reflete sobre o custo-benefício dos projetos, podendo sugerir correções na planilha de custos. Como princípio fundamental, segue a determinação da Lei Rouanet que diz, em seu Artigo 22, que os projetos enquadrados neste mecanismo “não poderão ser objeto de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural”.
Ou seja, se um projeto cumpre todas as normas e exigências da lei, estando enquadrado em seus parâmetros, será considerado apto a captar recursos de incentivo fiscal. Com a autorização, o projeto deverá buscar junto a empresas ou pessoas físicas o apoio àquela iniciativa, investimento que poderá ser posteriormente deduzido, total ou em parte, do imposto de renda devido.