Geral
ANS fixa em 13,57% teto para reajuste de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,57% o índice de reajuste a ser aplicado a planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2016 e abril de 2017. O percentual é valido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98 e atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários – 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia usada para calcular o índice, de acordo com a ANS, é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A agência orienta os beneficiários de planos individuais que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem: se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou o órgão. Em caso de dúvida, os consumidores podem entrar em contato com a agência por meio do Disque ANS (0800 701 9656) ou pela Central de Atendimento ao Consumidor.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
Se o mês de aniversário do contrato é maio ou junho, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesses casos, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017, não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da agência, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Mais lidas
-
1EDUCAÇÃO
Em Brasília, Rafael Brito conquista aprovação do piso salarial para todos servidores da educação
-
2SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
3CELEBRIDADE
Quem é Viviane Thibes, a nora brasileira do astro de Hollywood Michael Douglas
-
4CONTRA O POVO
Vereadores da "bancada do imperador” mantém veto à projeto de lei que proibiria corte de água e energia sem avisar consumidor
-
5POLÍCIA
Megaoperação da Polícia Civil prende três pessoas em Palmeira dos Índios