Política

Câmara aprova texto de Marx Beltrão para MP que facilita renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros

07/05/2016
Câmara aprova texto de Marx Beltrão  para MP que facilita renegociação de dívidas rurais e de caminhoneiros

 

Marx Beltrão PMDBA Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) a Medida Provisória 707/15, que reabre prazos e concede mais benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas rurais de agricultores do Nordeste. Aprovado na forma do parecer do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL), o texto será analisado pelo Senado.

A MP original apenas prazos para evitar que os pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União com data final em dezembro deste ano.

O texto de Beltrão alonga essa data para dezembro de 2017 e aumenta os descontos de vários tipos de dívidas rurais. Segundo ele, “o relatório resulta de amplo debate na comissão e de articulações entre os deputados, principalmente do Nordeste”.

Segundo Marx Beltrão, o texto encaminhado pelo governo não contemplava pontos fundamentais debatidos pela Bancada do Nordeste em um longo processo.

“A expectativa desses agricultores, que tiveram as lavouras devastadas por longos períodos de seca inclemente e contínua, era ter condições exclusivas para renegociar suas dívidas e voltar a produzir. Precisamos tratar de maneira especial aqueles que estão expostos a situações especiais”, explica.

Uma novidade entre as medidas previstas na MP foi a abertura de novo prazo para proprietários rurais se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), cuja data iria expirar neste 5 de maio. Essa inscrição é necessária para acessar o crédito rural. O prazo é estendido para 31 de dezembro de 2017.

A prorrogação do prazo também é concedida para o refinanciamento de dívidas de empresas de transporte e caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no âmbito da linha de crédito Procaminhoneiro, destinada à compra de caminhões, reboques, carretas e semelhantes.

O Projeto de Lei de Conversão 8/2016 apresentado por Marx Beltrão estende esse prazo para dezembro de 2016. Além disso, os contratos que poderão ser refinanciados, anteriormente aqueles firmados até dezembro de 2014, abrangerão ainda os assinados até dezembro de 2015.

Subvenção

O aumento do prazo da subvenção aos fornecedores de cana-de-açúcar do Nordeste também foi mantido na MP. “Prorrogar a validade da lei da subvenção da cana significa criar um ambiente econômico favorável a mais de 35 mil fornecedores do Nordeste. Em meu Estado de Alagoas, mais 8 mil serão beneficiados diretamente”, declarou Marx.

O deputado argumenta que diversas usinas foram fechadas e ficaram sem condições de pagar os fornecedores. Estes, por sua vez, amargaram a queda na demanda e a falta de crédito para continuar a produzir. “Essa é uma ação mínima para compensar os prejuízos causados pela estiagem, especialmente nas safras de 2012 e 2013, já que esse período não foi pago pela União”, destaca.

Descontos

Nas dívidas rurais de empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o Marx estendeu a concessão de descontos para liquidação ou renegociação também aos produtores com dívidas originais acima de R$ 100 mil.

As mudanças ocorreram na Lei 12.844/13, que previa a renegociação ou quitação até dezembro de 2015. Esse prazo passou a ser dezembro de 2017.

No caso de cidades localizadas no semiárido, no norte do Espírito Santo e de municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, os descontos aumentaram cerca de 15 pontos percentuais para dívidas originais de até R$ 100 mil. Um destaque do PDT aprovado em Plenário incluiu o estado do Maranhão nessa lista.

Nos demais municípios, a majoração foi de 20 a 30 pontos percentuais. Dívidas originais de valores entre R$ 100 mil e R$ 500 mil passarão a contar com descontos de 80% ou 70%; e aquelas acima de R$ 500 mil terão 60% ou 50% de desconto no saldo devedor atualizado.

Todos esses contratos devem ter sido firmados até dezembro de 2006. As faixas de dívidas contraídas precisam ter sido firmadas de janeiro de 2007 a dezembro de 2010 e contarão também com descontos para liquidação ou renegociação.

Para renegociar a dívida, o produtor rural poderá amortizar parcialmente o saldo devedor, com a aplicação desses mesmos descontos, e contratar nova operação até dezembro de 2017 para liquidar o remanescente.

Perdões

Sobre as dívidas recalculadas com essas novas regras e descontos, o projeto de lei de conversão concede o perdão daquelas cujo saldo devedor somar até R$ 10 mil em dezembro de 2015, contanto que seu valor original fosse de até R$ 15 mil e contratadas até dezembro de 2006.

Para empreendimentos localizados em municípios com certas condições socioeconômicas, o perdão atingirá também débitos com valor original de até R$ 100 mil e cujo saldo devedor some até R$ 50 mil em dezembro de 2015, com amortização de pelo menos 50% do principal.

Neste caso, serão beneficiados:

* Produtores rurais de municípios do semiárido do norte do Espírito Santo e do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri;

* Municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem reconhecidos pelo governo federal no período de 1º de dezembro de 2011 até a data de publicação da futura lei;
* Cidades integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) como de baixa renda, estagnada ou dinâmica;
* Municípios que apresentem Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) caracterizado como de extrema pobreza, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.