Política

Tucanos na mira da Justiça, em Alagoas

23/04/2016
Tucanos na mira da Justiça, em Alagoas
Líderes Tucanos são investigados pelo Ministério Público Estadual: desvio e rombo nas contas públicas

Líderes Tucanos são investigados pelo Ministério Público Estadual: desvio e rombo nas contas públicas

O ex-governador e presidente estadual do PSDB Teotonio Vilela Filho, é alvo do Ministério Público (MP) de Alagoas. De acordo com investigações o MP, por meio da 19ª Promotoria de Justiça da Capital em parceria com o Ministério Público de Contas, ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-governador por causar dano patrimonial ao erário estadual, dano moral social e violação aos princípios da Administração Pública.

A ação foi subsidiada pelos procedimentos preparatórios instaurados pela Procuradoria-Geral do MP de Contas, órgão fiscalizador junto ao Tribunal de Contas. Durante a investigação foram identificaram graves inconstitucionalidades e ilegalidades.

De acordo com as investigações, no exercício financeiro do ano de 2011, houve o descumprimento do dever de gasto percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita líquida com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, na forma como preceitua o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 198 da Constituição alagoana. O comando constitucional impõe que este percentual seja calculado com base na Receita Líquida de Impostos e Transferências. Segundo a promotora de Justiça Cecília Carnaúba, pela função do cargo público que exercia, o ex-governador deve responder civil e administrativamente por suas condutas ímprobas. “Por meio dessa ação, esperamos que sejam reparados os danos causados ao erário e que haja a adequada punição pelas ilegalidades”, disse ela.

Descumprimento da Lei

O Balanço Geral do Estado do exercício financeiro de 2011 apresenta que o valor total da Receita Líquida de Impostos e Transferências (RLIT) do Estado de Alagoas correspondeu a R$ 4.473.976.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões e novecentos e setenta e seis mil reais). Deste valor, ao proceder os cálculos, o Ministério Público de Contas identificou, que foram deduzidos do total os valores destinados ao Fecoep (Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), o que configura uma dedução sem respaldo constitucional ou legal. Reinserindo as verbas do Fecoep na base de cálculo apresentada, o MP de Contas chegou ao valor de R$ 4.522.053.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e vinte e dois milhões e cinquenta e três mil reais), o que, consequentemente, altera os padrões mínimos de investimento em educação para R$ 1.130.513.250,00 (um bilhão, centro e trinta milhões, quinhentos e treze mil e duzentos e cinquenta reais), demonstrando-se assim que o Governo do Estado não cumpriu tais deveres constitucionais no exercício de 2011.

Em seu parecer, o MP de Contas informou que a defesa previamente apresentada pelo ex-governador do Estado de Alagoas declarou, de modo sucinto, que o Estado de Alagoas teria sido autorizado pelo Supremo Tribunal Federal a proceder desta forma, em decisão proferida nos autos da ação civil ordinária nº 1.972. No entanto, a promotora explica na ação que o STF não decidiu a matéria com definitividade, cuidando-se de mero pronunciamento cautelar.

O fato de o Estado não cumprir ao mínimo constitucionalmente estipulado para as aplicações em educação e saúde ocasionou sua inscrição nos órgãos de restrição de repasses de recursos da União (SIAF, CADIN e CAUC), o que lhe impossibilita de receber transferências voluntárias de recursos federais.

Diante desse quadro, o Estado de Alagoas ajuizou a referida ação civil no STF questionando a forma de se calcular a Receita Líquida de Impostos e Transferências, com pedido de liminar para que continuasse a receber as transferências voluntárias enquanto não resolvida a demanda. Assim, foi monocraticamente proferida medida cautelar pelo ministro relator Ricardo Lewandowski determinando a suspensão dos efeitos das inscrições de Alagoas no SIAF, CADIN e CAUC, com fundamento exclusivo na grave lesão em potencial que decorre do referido ato, até que fosse julgada a demanda, o que ainda não aconteceu.

Em nota, ex-governador Teotonio Vilela Filho esclareceu que em oito anos de mandato destinou, no total de recursos empregados à educação, até mais que 25%. Sobre a dedução de valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza (Fecoep) para base de cálculo do cumprimento com a educação, o Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em caráter cautelar, autorizou o Governo Estadual a não aplicar o critério determinado pela União, até que a Corte julgasse a ação, definindo qual a forma correta. Até hoje o Supremo ainda não definiu essa forma. Não houve desvio de dinheiro público da educação para outras finalidades, nem danos ou prejuízos ao erário público. De modo que, convencido de ter pautado o seu governo na legalidade, não se furtará a prestar os esclarecimentos necessários a recompor a verdade dos fatos.

Prefeito Rui Palmeira

Já a prefeitura de Maceió, gerida por Rui Palmeira, está sendo investigada pelo rombo que supera os R$ 15 milhões no Instituto da Previdência da capital. A denúncia foi acatada pelo procurador geral da Justiça Sérgio Jucá, que determinou a abertura de inquérito pela Promotoria da Fazenda Municipal.

De acordo com o Ministério Público as irregularidades cometidas pela prefeitura vão desde a falta dos repasses constitucionais, obrigação mensal da administração, até a malversação dos recursos.

Há ainda a denúncia de que o prefeito Rui Palmeira acumula pedaladas fiscais em função de pagamentos fora de rubricas legais para a coleta do lixo em Maceió, que serão alvos de nova denúncia por parte de entidades de servidores públicos e de Associações de Moradores prejudicadas com a péssima qualidade do serviço prestado pela administração Rui Palmeira (PSDB).