Geral

TJ mantém prisão de acusado de tráfico de drogas em Rio Largo

26/02/2016
TJ mantém prisão de acusado de tráfico de drogas em Rio Largo
Decisão, publicada nesta sexta (26), é do desembargador Sebastião Costa. (Foto: Caio Loureiro)

Decisão, publicada nesta sexta (26), é do desembargador Sebastião Costa. (Foto: Caio Loureiro)

O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, pedido de habeas corpus ao réu Alexandre Bittencourt da Silva, preso no dia 20 de julho do ano passado, em Rio Largo, pela suposta prática de tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26).

    De acordo com os autos, Alexandre Bittencourt foi preso em casa, após denúncia, com cerca de 428 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, diversas embalagens plásticas, 24 pinos para o acondicionamento do pó e uma balança de precisão eletrônica. O acusado assumiu para a polícia que comercializava drogas há três meses, no município.

    No pedido de habeas corpus, a Defensoria Pública de Alagoas sustentou que a prisão do acusado teria sido decretada sem fundamentação idônea, sendo baseada, ainda segundo o órgão, em “meras conjecturas sobre a gravidade abstrata do crime”.

    Disse também que não há justificativas plausíveis para a manutenção da segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal ou para conveniência da instrução criminal. Reclamou, por fim, que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo para o andamento processual, já que Alexandre Bittencourt está preso há sete meses, e não foram realizadas audiências de instrução e julgamento.

    A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Largo, que decretou a prisão, disse que a decisão foi proferida com base nos indícios de autoria e materialidade, consubstanciados por meio do auto de apresentação e apreensão, do laudo de constatação provisória, dos depoimentos testemunhais e das declarações do acusado.

Réu já possui duas condenações

    Ainda segundo a unidade judiciária, o réu responde a uma ação pela suposta prática de roubo e já possui duas condenações transitadas em julgado, uma por porte ilegal de arma de fogo e outra por roubo.

    Com base nos esclarecimentos, o relator do processo negou o pedido. “Agiu com acerto o Juízo a quo, pois, além de presentes indícios de autoria e materialidade do crime, a natureza e a quantidade das substâncias apreendidas e as diversas ações penais ajuizadas em face do paciente, duas inclusive com trânsito em julgado, evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador Sebastião Costa Filho.

    Quanto à reclamação de excesso de prazo, o relator disse que a situação será analisada durante o julgamento do mérito pela Câmara Criminal do TJ/AL, a fim de que a autoridade tida como coatora preste esclarecimentos sobre a suposta demora. Na oportunidade, o colegiado emitirá uma decisão definitiva para o pedido de habeas corpus.