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STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a Delúbio, Cunha e Queiroz

06/01/2016
STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a Delúbio, Cunha e Queiroz

 

Lewandowski  está à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal (Foto: JB)

Lewandowski está à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal (Foto: JB)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, resolveu deixar para fevereiro a decisão sobre pedidos de indulto (perdão da pena) feitos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Romeu Queiroz (PTB-MG), todos condenados no processo do mensalão do PT. Os pedidos de indulto haviam sido repassados a Lewandowski porque ele está à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal.

No dia 31 de dezembro, o presidente da Suprema Corte tomou a mesma decisão em relação a pedidos protocolados pelo ex-deputado Pedro Henry e pelo advogado Rogério Toletino. Na visão do magistrado, não havia urgência para decidir sobre os pedidos durante o recesso, sobretudo considerando que eles já estão em liberdade, no regime aberto.

Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.

No último dia 30, cinco condenados no processo do mensalão pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Além deles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também se enquadra nos requisitos para obter o perdão, mas ainda não protocolou o pedido. O advogado do petista disse que apresentaria a petição ainda no início deste ano.

O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rogério Tolentino, advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)