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TJ considera inconstitucional decreto que sustaria ação contra Hollanda

03/11/2015
TJ considera inconstitucional decreto que sustaria ação contra Hollanda

 

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator, em sessão nesta terça (3). Foto: Caio Loureiro.

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator, em sessão nesta terça (3). Foto: Caio Loureiro.

O decreto da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) que pretendia sustar a ação penal contra o deputado Dudu Hollanda é inconstitucional, de acordo com decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta terça (3), por unanimidade. O decreto foi analisado preliminarmente, enquanto questão de ordem, e com a decisão, o processo terá prosseguimento normal, não havendo necessidade de se aguardar o fim do mandato do deputado, como queria a ALE. O mérito da ação penal, que trata de lesão corporal gravíssima, não foi analisado na sessão devido a pedido de vistas do desembargador presidente, Washington Luiz Damasceno Freitas, que se comprometeu a trazer o caso para julgamento em no máximo duas semanas. “Em situações análogas a do parlamentar acusado, é tranquila a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, disse o desembargador relator, Sebastião Costa Filho. De acordo com o relator, a prerrogativa da ALE em suspender a ação é válida apenas quando o crime ocorreu durante a atual legislatura, o que não foi o caso. No início do julgamento, em 28 de outubro de 2014, o desembargador Sebastião Costa votou pela condenação do réu a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. Agressão O deputado Eduardo Antônio Macêdo Holanda, que na época do incidente era vereador, é acusado de morder e arrancar parte da orelha do então colega, vereador Paulo Corintho. A briga ocorreu no ano de 2009, em uma festa de Natal realizada no Espaço Pierre Challita, no bairro do Jaraguá, em Maceió. Matéria referente ao processo nº 0002159-02.2011.8.02.0000