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Novos valores de hora/aula para centros de formação vigoram a partir de janeiro

03/11/2015
Novos valores de hora/aula para centros de formação vigoram a partir de janeiro
Medida pretende organizar valores e evitar distorções. (Foto: Divulgação)

Medida pretende organizar valores e evitar distorções. (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), estabeleceu, através de publicação no Diário Oficial do Estado, os preços mínimos e máximos que os Centros de Formação de Condutores (CFC) do Estado deverão cobrar por hora/aula. A medida visa acabar com a disparidade nos valores para emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

De acordo com a publicação, a proposta foi aprovada por unanimidade em uma reunião mensal, realizada em outubro, entre a direção do Detran e representantes das autoescolas de Alagoas. O decreto entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2016.

Segundo o decreto, o valor mínimo da hora/aula para o curso teórico é de R$ 6,07 e o máximo de R$ 50,54 e R$ 60,54, respectivamente. Já nos cursos práticos a categoria A ficou com valor mínimo de R$ 24,18 e o máximo de R$ 34,77; na categoria B, o valor mínimo é de R$ 35,07 e o máximo de R$ 45,66; nas categorias C e D, os valores mínimos são R$ 59,04 e máximos R$ 71,04; e na categoria E, o preço mínimo é de R$ 87,40 e o maior, de R$ 97,40.

Segundo o superintendente Operacional de Trânsito, José Williams da Silva, se houver descumprimento por parte dos Centros de Formação de Condutores, eles estarão sujeitos a penalidades.

“Os centros deverão receber uma advertência por escrito, além da suspensão das atividades por até 30 ou 60 dias, e a cassação do credenciamento com o órgão”, explicou o superintendente.

Ele frisa que os Centros de Formação de Condutores deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, cópia da portaria e de cartaz com a tabela com os valores anterior, com a exclusão das taxas cobradas pelo Detran.

“A prática de preços fora do desvio padrão e que possam sugerir descumprimento na obrigação de prestação dos serviços em desacordo com a carga horária e as grades curriculares ensejarão imediata apuração, por parte dos órgãos de fiscalização do órgão, sujeitando os faltosos às medidas sancionadoras correspondentes”, concluiu José Williams da Silva.