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Volta às aulas: Procon/AL esclarece dúvidas no ato da matrícula

15/10/2015
Volta às aulas: Procon/AL esclarece dúvidas no ato da matrícula
Para abrir uma reclamação ou fazer denúncias, o consumidor pode se dirigir à sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h ou através do 151 (ligação gratuita) (Foto: Divulgação)

Para abrir uma reclamação ou fazer denúncias, o consumidor pode se dirigir à sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h ou através do 151 (ligação gratuita) (Foto: Divulgação)

O momento de retorno às aulas pode gerar muitos questionamentos para os pais e responsáveis que, ao efetuar a matrícula, podem se deparar com situações muitas vezes equivocadas ou em desacordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O Procon Alagoas faz algumas orientações quanto a este respeito.

O primeiro passo para o ingresso na escola é realizar a matrícula na instituição, que nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade escolar. No ato da assinatura do contrato, fica definido o valor total para aquele período letivo, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais, de acordo com o regime didático da instituição em questão. Após a assinatura, a escola não poderá mais reajustar o valor total contratado num prazo inferior a 12 meses, contando da data de sua fixação. Ainda assim, poderão ser oferecidas outras formas para o pagamento do valor estabelecido, sem que o montante total seja ultrapassado.

Se após a definição da forma de pagamento houver atraso ou mesmo falta de pagamento, a escola não poderá sob nenhuma hipótese impedir o acesso do aluno à sala de aula, suspender provas ou até mesmo reter documentos escolares. Também não é permitido divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não haja constrangimento ou exposição vexatória.

Se antes do início das aulas o aluno sair da escola, o pai ou responsável tem direito à devolução integral do valor pago. A instituição, no entanto, pode reter parte da quantia em detrimento de despesas administrativas, desde que o percentual seja devidamente justificado. É necessário que haja transparência, sendo o responsável avisado previamente. O reembolso poderá ser solicitado, podendo ser incluído no pedido da recisão e feito por escrito, em duas vias, sendo uma protocolada.

A lista de material escolar é outra questão que gera muitas incertezas. É imprescindível que o consumidor fique atento à disponibilização da lista, que não pode ser vedada pela escola. Os pais e responsáveis possuem liberdade de escolha para pesquisar preços e marcas, portanto, não se pode ser exigido que o material seja adquirido em determinado estabelecimento ou seja de marca específica. Porém, algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático e, somente neste caso, pode haver a exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

Os materiais requisitados devem ser para o uso pessoal do aluno, como lápis, caneta, borracha e tinta guache, por exemplo. De acordo com a Lei 12.886/2013 não é permitido que sejam requeridos materiais de uso coletivo ou para o aproveitamento da escola, tais quais itens de higiene e limpeza. A cobrança de taxas extras para suprir despesas como água, luz e telefone também são ilegais.

É importante salientar que a escola também não pode exigir que o uniforme escolar seja adquirido em determinada loja ou na própria escola, somente se a mesma possuir de fato uma marca registrada . Desta forma, ao final do período letivo, caso haja sobra do material solicitado, o mesmo deve ser devolvido aos pais ou responsáveis.

Para que os consumidores não se sintam lesados posteriormente, é preciso que haja uma avaliação cuidadosa do contrato escolar, assim como realizar visitas à instituição periodicamente para analisar se a mesma possui a metodologia, espaço e atividades oferecidas. A troca de informações com outros pais e a participação em reuniões junto à direção e professores da escola também são essenciais.

Para abrir uma reclamação ou fazer denúncias, o consumidor pode se dirigir à sede do órgão, de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h ou através do 151 (ligação gratuita).