Política
Projeto de Ronaldo Lessa facilita vida das microempresas e firmas individuais
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 1636/15, do deputado Ronaldo Lessa (PDT/AL), que dispensa as microempresas, firmas individuais, empresas de pequeno porte e pessoas físicas do depósito recursal. A proposta altera A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei 5.452/43.
A proposta, aprovada com substitutivo, isenta do depósito recursal (determinado pela justiça após julgamento de uma ação trabalhista) as empresas favorecidas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e empresas individuais, que empreguem até vinte funcionários.
O texto do projeto também prevê a dispensa ao empregador pessoa física que comprove não ter recursos suficientes para recolher o depósito recursal.
O substitutivo aprovado retira o limite de empregados e concede a isenção do depósito recursal, independentemente do número de funcionário da empresa. Segundo o relatório, a Constituição trata da categoria de empresas sem limitar o número de empregados.
Ainda de acordo com a proposta, o limite do depósito também não deve ser aplicado ao empregador pessoa física. Contudo, sugere a isenção para o empregador que comprovar possuir renda mensal inferior ao triplo do valor do depósito recursal para o recurso ordinário.
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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