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Procurador de Estado traz entendimento sobre substituição tributária

03/10/2015
Procurador de Estado traz entendimento sobre substituição tributária
Angelo Braga, que atualmente está na assessoria especial do Procurador-Geral do Estado, comemora o êxito da iniciativa baseada em sua tese, defendida na dissertação de mestrado sobre substituição tributária. (Foto: Divulgação)

Angelo Braga, que atualmente está na assessoria especial do Procurador-Geral do Estado, comemora o êxito da iniciativa baseada em sua tese, defendida na dissertação de mestrado sobre substituição tributária. (Foto: Divulgação)

A substituição tributária é um dos assuntos mais discutidos no Judiciário quando o assunto faz referência a cobrança de impostos. O Estado de Alagoas garantiu no Supremo Tribunal Federal a manutenção da sua forma de arrecadação utilizando deste expediente em um julgamento que criou reflexo em todo o país.

Os principais argumentos apresentados na defesa foram baseados na tese que embasou a dissertação de mestrado “Substituição Tributária Progressiva no ICMS”, do procurador de Estado Angelo Braga Netto Rodrigues de Melo, orientado pelo procurador aposentado Marcos Bernardes de Mello.

Procurador de Estado há mais de 15 anos, graduado, especialista e mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas, Angelo Braga tem paciência e de forma bem didática detalha para quem não entende do assunto o que é a substituição tributária.

“Quando a concessionária vende um carro, aquele imposto já pode ter sido recolhido ao Estado e não há prejuízo ao empresário, independente do valor de venda, pois ele contribuiu em cima de uma base presumida. Por exemplo, a empresa paga em cima de 20, mas ela pode vender por 18 ou 22, a opção é dela”, explicou Angelo Braga, reforçando que este é um modelo de tributo no qual o recolhimento se dá com base em uma presunção.

Sendo assim, na prática, a substituição tributária é o regime em que a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços futuras é atribuída a outro contribuinte que não o próprio gerador da respectiva ação de venda, de forma a concentrar a fiscalização num menor número de contribuintes.

No julgamento da ADI 1851/AL, fortemente marcado pelo seu conteúdo material, prevaleceu a tese de que o regime da substituição tributária traz para o agente arrecadador uma série de vantagens, produzindo justiça fiscal por meio do aumento da eficiência no combate à sonegação, e com isso o Estado de Alagoas, acompanhado de vários outros Estados, saiu vitorioso no STF, consequentemente derrubando centenas de ações que questionavam essa metodologia, o que gerou uma economia de centenas de milhões de reais aos cofres públicos.

Angelo Braga, que atualmente está na assessoria especial do Procurador-Geral do Estado, comemora o êxito da iniciativa baseada em sua tese, defendida na dissertação de mestrado sobre substituição tributária. “Esse mecanismo é garantidor de justiça fiscal, aumentando a eficiência da máquina arrecadatória por meio do combate à sonegação”, explicou o procurador, que ensina no curso de Direito da Seune e na pós-graduação do Cesmac, é autor do livro “Substituição Tributária Progressiva no ICMS: Teoria e Prática”, de dezenas de artigos jurídicos, e está trabalhando numa nova tese, desta vez abordando as mudanças que a adoção do regime de subsídio provoca no sistema remuneratório dos servidores públicos.