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MPE denuncia prefeito de São Luís do Quitunde e mais duas pessoas por fraude em pagamento à servidora

23/10/2015
MPE denuncia prefeito de São Luís do Quitunde e mais duas pessoas por fraude em pagamento à servidora
MPE/AL

MPE/AL

Por apropriação de renda pública, uso indevido dos serviços municipais e admissão de servidor contra disposição expressa na lei, todos em proveito próprio e de familiares, o Ministério Público do Estado de Alagoas, através da Procuradoria Geral de Justiça, denunciou, pela terceira vez, o prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva. Os netos do gestor, Eduarda da Silva Braga Cancio e Pedro Jorge Braga Cancio, que é secretário municipal de Administração, também são denunciados na ação penal ajuizada nessa quinta-feira (22), que pede ainda o afastamento cautelar dos três de qualquer função pública exercida no Município até o fim da instrução processual.

A denúncia aborda o caso da servidora pública Maria da Conceição Santos da Silva, que foi inserida na folha de pagamento da Prefeitura em janeiro de 2013, mas só foi nomeada cinco meses depois para exercer um cargo de comissão, no qual ficou até outubro daquele ano. Embora a fonte da remuneração fosse o erário municipal, Maria da Conceição trabalhou como empregada doméstica na casa do prefeito no período de janeiro a março. Mesmo quando passou a ser merendeira em uma creche da cidade, a servidora continuou a trabalhar na casa do prefeito.

Pelo trabalho, a Prefeitura pagava R$ 3 mil à Maria da Conceição, mas ela só recebia um salário-mínimo, no valor de R$ 620 à época, mais R$ 50 pelo serviço extra. A servidora recebia o pagamento em espécie direto das mãos dos netos do prefeito e afirma desconhecer o destino do dinheiro excedente. Segundo o Ministério Público Estadual, a diferença foi desviada para os denunciados.

“Deflui-se dos elementos de prova acostados à denúncia em tela que os denunciados utilizaram-se indevidamente de bens e serviços públicos, consectário de remuneração de empregada doméstica (cozinheira) da residência do primeiro denunciado com verbas do erário”, conclui o MPE/AL na ação penal.

Para agravar o caso, o Município realizou o desconto previdenciário da suposta remuneração, mas nunca os repassou para a Previdência Social. Reconhecidamente pobre pelas testemunhas e as pessoas envolvidas na investigação, Maria da Conceição ficou sem emprego e sem direito à licença-maternidade quando um dos seus cinco filhos nasceu em setembro daquele ano. Ao prestar depoimento ao Ministério Público, a servidora afirmou que o seu sustento e o da sua família dependia de R$ 180 de um programa social do governo federal.

Dos pedidos

A denúncia da Procuradoria Geral de Justiça foi ajuizada diretamente ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do foro privilegiado do prefeito de São Luís do Quitunde. De autoria do procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, do subprocurador-geral de Justiça, Antiógenes Marques de Lira, e do promotor de Justiça Vicente José Porciúncula, a ação penal tomou com base o trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça do Município, sob o comando do promotor de Justiça Jorge Bezerra, que investiga os atos de improbidade administrativa locais.

“Permitir que os denunciados continuem gerindo a Administração Pública em São Luís do Quitunde significa autorizar os mesmos a se utilizarem de todos os meios possíveis para obstrução do Princípio da Verdade Real, prejudicando a instrução criminal, assim como chancelar a continuidade da prática de atos ilícitos e ímprobos lá tantas vezes levadas ao conhecimento do Judiciário, haja visa que se instalou naquele município organização criminosa destinada à incessante prática de crimes contra a Administração Pública”, defenderam os membros do Ministério Público no pedido de afastamento cautelar.

A Procuradoria Geral de Justiça pede também a condenação dos denunciados com fundamento no artigo 1º, incisos I, II e XIII, do Decreto-Lei 201/1967, combinado com o artigo 69 do Código Penal, de modo individualizado. O órgão do MPE/AL requer ainda que o gestor e seus netos sejam condenados à perda dos cargos públicos ou de qualquer outro dessa natureza que estejam exercendo na ocasião da decisão final, bem como o ressarcimento dos danos e da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, conforme prevê a legislação penal.