Política

Candidatos à eleição de 2016 têm prazo de seis meses, antes do pleito, para filiação ou desfiliação de partidos

02/10/2015
Candidatos à eleição de 2016 têm prazo de seis meses, antes do pleito, para filiação ou desfiliação de partidos

 

Edmilson Gomes da Silva é chefe substituto do Cartório Eleitoral de Palmeira dos Índios (Foto: Tribuna do Sertão)

Edmilson Gomes da Silva é chefe substituto do Cartório Eleitoral de Palmeira dos Índios (Foto: Tribuna do Sertão)

Quem vai concorrer às eleições de 2016 deve ficar atento às mudanças da legislação eleitoral que atingem os candidatos, a partir da reforma política sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início da semana.

De acordo com o texto da publicação da edição extra do Diário da União, o candidato deve se filiar a um partido seis meses antes da eleição, e não um ano, como era anteriormente. Os candidatos terão, com a Lei 13.165, 45 dias para realizar campanhas, e não mais 90. Para quem trabalha nas eleições com carros de som, por exemplo, vai ter que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual. O governo vetou, também, as doações feitas aos candidatos por empresas privadas.

Para quem queria candidatar e comprovar domicílio eleitoral, o prazo foi encerrado nesta sexta-feira (2). “Ainda estamos nos adequando à nova Lei. No caso da desfiliação de partidos, o filiado faz o pedido que quer deixar o partido e vem até o Cartório informar ao juiz. Agora, isso pode ser feito em abril, seis antes das eleições”, disse o chefe substituto do Cartório Eleitoral, Edmilson Gomes da Silva.

Principais pontos da nova Reforma Política

1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.

2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

4 – Fixação de teto para gastos de campanha:

  1. a) Para presidente, governador e prefeito:
  2. Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.
  3. Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral.

III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.

  1. b) Para senador, vereador, deputado estadual e distrital, e deputado federal: Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição para o respectivo cargo.

5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.

  1. 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:

I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

  1. 10% distribuídos igualitariamente.

7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;

8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;

9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;

Resumo do novo calendário eleitoral

Convenções

De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

Registro

15 de agosto do ano da eleição.

Duração da Campanha eleitoral

45 dias.

Propaganda Eleitoral

A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

30 de junho do ano da eleição

Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

35 dias anteriores à antevéspera das eleições

Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som, agora terá que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.

(Fonte: Diário da União)