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Acusado de tentativa de homicídio tem decisão favorável em recurso da Defensoria

25/05/2015
Acusado de tentativa de homicídio tem decisão favorável em recurso da Defensoria

knife-blood    Acolhendo a tese levantada pela Defensoria Pública de Alagoas, o Tribunal de Justiça do Estado afastou a acusação feita pelo Ministério Público de União dos Palmares pela prática do crime de tentativa de homicídio de M. de L. S. contra Maria Damiana Faustino Santana, ocorrido em 9 de janeiro de 2010, na zona rural de União dos Palmares, interior do Estado, e manteve a acusação somente pelo crime de lesão corporal.
Conforme o Ministério Público, naquela ocasião o acusado desferiu violentos e sucessivos golpes de facão contra a vítima, no intuito de matá-la. Diante disso, o juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, pronunciou o acusado, submetendo-o a julgamento pelo tribunal do júri daquela cidade.
O defensor público Gustavo Lopes Paes, por outro lado, recorreu dessa decisão por entender que as provas colhidas durante a tramitação do processo mostraram que o acusado jamais quis matar a vítima, razão pela qual pediu que a acusação fosse desclassificada, de tentativa de homicídio para lesão corporal.
De acordo com o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do recurso, “por todos os elementos colhidos nos autos, especialmente as afirmações da Vítima, entendo (…) que o Réu não teve a intenção de ceifar a vida da Ofendida, sua companheira, máxime pela forma como o fato foi narrado por todas as testemunhas ouvidas, dando conta que o próprio acusado parou espontaneamente a agressão, bem como que foi ele quem prestou socorro à Vítima, levando-a para o hospital.”
Para o defensor público Marcelo Barbosa Arantes, que acompanha o caso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a decisão é correta. “Decidindo dessa maneira, atentando para todos os detalhes do caso e fazendo uma análise verdadeiramente razoável das palavras das pessoas envolvidas, o Tribunal de Justiça de Alagoas promoveu verdadeira justiça com esse cidadão”, destacou.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o caso deve agora seguir para o Juizado Especial Criminal da Comarca de União dos Palmares, onde o acusado responderá por lesão corporal.