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Tintas e vernizes passarão ao regime de substituição de ICMS a partir de junho

15/04/2015
Tintas e vernizes passarão ao regime de substituição de ICMS a partir de junho
Alteração facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação. (Foto: Divulgação)

Alteração facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação. (Foto: Divulgação)

O secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, determina, por meio da Instrução Normativa n° 05/2015, que, a partir do dia 1º de junho de 2015, tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química estarão sujeitas ao regime de substituição tributária no que diz respeito à aplicação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A Instrução Normativa 05/2015 foi publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial de Alagoas e atende ao pedido do Fórum ‘A Sefaz e a Sociedade’, em atenção às questões propostas pela sociedade contributiva.
Com a instrução, o atacadista credenciado deverá declarar, por ocasião do pedido de credenciamento como substituto, que sua saída interestadual com estas mercadorias será superior a 80% do total de suas saídas com as mesmas mercadorias.
Para cálculo de suas saídas, será tomada média aritmética das saídas relativas aos últimos seis meses, ou, no caso de menos de seis meses, a média aritmética relativa ao período em que for substituto.
Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto. “Isso facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos”, diz Suruagy.
Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades.
Os estoques que antecederem a vigência do regime de substituição poderão utilizar o crédito do ICMS relativo à entrada mencionada na mercadoria, a título de operação própria e por substituição tributária, com apropriação em 12 parcelas mensais.