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Prazo para regularizar situação eleitoral vai até quatro de maio

27/04/2015
Prazo para regularizar situação eleitoral vai até quatro de maio
Eleitor que não regularizar situação terá nome publicado até 25 de maio  (foto: TRE/AL )

Eleitor que não regularizar situação terá nome publicado até 25 de maio
(foto: TRE/AL )

    O prazo para justificar a ausência nas três últimas eleições se vence no próximo dia quatro, na Justiça Eleitoral. Conforme a legislação. O eleitor em situação irregular poderá ter o título cancelado.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), 18.201 deixaram de comparecer às urnas, no último pleito eleitoral. No Estado, as cidades com mais eleitores faltosos foram Maceió e Arapiraca, com 6.859 e 1.090 abstenções, respectivamente.
Para regularizar a situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo, portando documento oficial de identidade com foto; quitar as multas pendentes, ou requerer justificativa de ausência às eleições, se for o caso. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos faltosos estão disponíveis desde o final de fevereiro
Não precisam justificar a ausência às urnas os eleitores analfabetos; os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência, que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Para regularizar o título, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral e requerer a regularização de sua inscrição. O eleitor sem quitação eleitoral, além de não poder votar, perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.
A Justiça Eleitoral processará o cancelamento dos títulos no período entre 19 e 21 de maio. No dia 25 de maio, estarão disponíveis os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados.