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Bebidas quentes passam a regime de substituição tributária a partir de maio

15/04/2015
Bebidas quentes passam a regime de substituição tributária a partir de maio
Iniciativa restaura a competitividade no segmento. (Foto: Divulgação)

Iniciativa restaura a competitividade no segmento. (Foto: Divulgação)

O secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, revoga, a partir do dia 1º de maio de 2015, os incisos I e II do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 29/2012, que concediam regimes especiais de substituição tributária a bebidas quentes.
Com a revogação, mercadorias como aguardente, vinho, sidras e outras bebidas fermentadas serão incluídas no regime de substituição de ICMS. De acordo com George Santoro, ao uniformizar a tributação, a competitividade no varejo é restabelecida.
Os contribuintes que possuírem estoque dos referidos produtos ao final do dia 30 de abril, deverão escriturar o estoque no livro Registro de Inventário, na referida data, indicando, para cada item, o código correspondente na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) e o valor das mercadorias em estoque, considerando a entrada mais recentes delas no estabelecimento.
Segundo o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, o regime de substituição tributária centraliza o recolhimento do imposto devido por vários terceiros num só contribuinte substituto, o que facilita a fiscalização e estimula a igualdade na tributação, impedindo a concorrência desleal entre contribuintes que recolhem e os que não recolhem regularmente seus tributos.
“Com o ICMS/ST, as operações comerciais ganham agilidade e simplicidade na emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros, além de atenuar distorções e concorrências entre contribuintes do mesmo ramo de atividades”, diz Suruagy.

CÁLCULO DO ICMS

A base de cálculo para substituição tributária será a prevista no art. 436-D, ou seja, correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente, ou, na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, tendo como base a nota fiscal de aquisição ou valor total das mercadorias em estoque e a margem de valor agregado de acordo com a origem.
O recolhimento do ICMS poderá ser realizado por meio do pagamento de parcela única até o dia dez de maio ou em 12 parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser recolhida até o dia dez de maio e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. Todos os detalhes da Instrução Normativa n° 07/2015 podem ser vistos no Diário Oficial do Estado de Alagoas desta terça-feira, 14.