Geral

Mudanças na legislação favorecem indústria alagoana de cerâmicas

14/03/2015
Mudanças na legislação favorecem indústria alagoana de cerâmicas

Alagoas, segundo o sindicato da categoria, é considerado o menor parque industrial do Brasil, com apenas 34 indústrias de cerâmica vermelha. Em poucos anos, foram fechadas mais de 15, em virtude da concorrência desleal e forte sonegação fiscal dos outros estados

Alagoas, segundo o sindicato da categoria, é considerado o menor parque industrial do Brasil, com apenas 34 indústrias de cerâmica vermelha. Em poucos anos, foram fechadas mais de 15, em virtude da concorrência desleal e forte sonegação fiscal dos outros estados

  A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou, nesta sexta-feira (13), alterações na Instrução Normativa SEF nº 30 que facilita o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas aquisições interestaduais de produtos vindos de estados não signatários, de protocolo ou convênio, sujeitas à substituição tributária. As alterações favorecerão o mercado local e os empresários que estão em dia com o Estado.
A mudança representa um ganho para a indústria de cerâmicas de Alagoas que, de acordo com o vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Cerâmicos do Estado de Alagoas, Frederico Carneiro, vinha sofrendo com a forte sonegação fiscal nas divisas.
“Somos o menor parque industrial do Brasil, temos apenas 34 indústrias de cerâmica vermelha. Em poucos anos, foram fechadas mais de 15, em virtude da concorrência desleal e forte sonegação fiscal dos outros estados. Essa mudança vai fortalecer o mercado interno, gerando até mais empregos”, declara.
A norma altera os valores para que, independentemente do pedido de autorização, o contribuinte possa efetuar o pagamento do referido imposto até o dia 9 do mês subsequente ao de saída da mercadoria. Sendo, assim, estipulado para inferior a cinco Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (Upfal). Caso seja superior a este valor, o pagamento deve ser feito no primeiro Posto Fiscal de entrada no Estado ou, na sua inexistência, na primeira repartição fiscal.
A instrução normativa também traz a revogação do §3 do Artigo 1º que possibilitava a inclusão daqueles que, mesmo inscritos na Dívida Ativa do Estado, estariam regularmente cadastrados no Estado há mais de dez anos.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), George Santoro, a concessão do benefício do pagamento estará disponível apenas para os contribuintes e sócios que estiverem adimplentes com o Fisco Estadual. “Apenas os bons pagadores terão direito a este regime. A nossa política é de promover uma concorrência justa no mercado alagoano”, afirma.