Geral

Contran prorroga prazo até 1º de julho para a troca de extintor veicular

26/03/2015
Contran prorroga prazo até 1º de julho para a troca de extintor veicular
O novo modelo com validade de cinco anos é mais completo e está apto a combater incêndios tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e estofados de automóveis. (Foto: Laís Peixoto)

O novo modelo com validade de cinco anos é mais completo e está apto a combater incêndios tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e estofados de automóveis. (Foto: Laís Peixoto)

Devido à dificuldade dos condutores em encontrar os novos extintores, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), prorrogou para até o dia 1º de julho de 2015 a fiscalização dos veículos. A partir desta data, o condutor que for flagrado sem o extintor tipo ABC será enquadrado pelo artigo 230, inciso X, que prevê multa no valor de R$ 127,69 e a perda cinco pontos na CNH.
O extintor do tipo BC, utilizado atualmente nos veículos, é indicado para combater incêndios do tipo B (líquidos inflamáveis) e C (equipamentos elétricos). O novo modelo com validade de cinco anos é mais completo e está apto a combater incêndios tipo “A”, que envolvem materiais como roupas, papéis, pneus, tapetes e estofados de automóveis. A adequação é fundamental para a circulação de veículos automotores, elétricos, reboques e semi-reboques.
Os veículos fabricados a partir de 2005 já saem de fábrica equipados com extintor ABC, não sendo necessária à substituição. No entanto, estes condutores devem ficar atentos as instruções de segurança e a troca do mesmo no caso de uso, validade ou despressurização.