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STJ julga improcedente liminar da Coopervan que atacava critérios adotados pela Arsal

06/02/2015
STJ julga improcedente liminar da Coopervan que atacava critérios adotados pela Arsal
Licitações, questionadas por Coopervan, eram para preenchimento de vagas no Sistema de Transporte Intermunicipal Complementar

Licitações, questionadas por Coopervan, eram para preenchimento de vagas no Sistema de Transporte Intermunicipal Complementar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu medida cautelar na qual a Cooperativa de Transportadores Complementares de Alagoas (Coopervan) questionava os critérios adotados nos processos licitatórios realizados pelo Governo do Estado, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsal), para o preenchimento de vagas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar de Passageiros.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia opinado pela improcedência da medida. O mesmo entendimento teve a ministra do STJ Assusete Magalhães que indeferiu o pedido da cooperativa, em decisão publicada no Diário Oficial da União.
“Com isso, os processos licitatórios ficam mantidos, conforme já havia decidido o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Mantém-se também a segurança jurídica de todos os licitantes”, destacou Ricardo Omena, coordenador jurídico da Arsal.

Veículos corretos

Ricardo Omena acrescentou ainda que o Tribunal de Justiça vem acatando os recursos da Agência Reguladora, reconhecendo a legalidade do ato da Arsal em não permitir a substituição irregular de veículos. “No momento da convocação, alguns transportadores aprovados na licitação apresentaram veículos com capacidade e qualidade inferiores aos indicados na proposta, o que fere o edital. A Agência continuará exigindo que sejam apresentados os veículos corretos”, finalizou.