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Portaria oficializa Política de Descarte de Medicamentos e Correlatos

19/02/2015
Portaria oficializa Política de Descarte de Medicamentos e Correlatos
Portaria garante o respeito ao descarte consciente e racional dos medicamentos.  (Foto: Tércio Cappello/Arquivo)

Portaria garante o respeito ao descarte consciente e racional dos medicamentos.
(Foto: Tércio Cappello/Arquivo)

Com o objetivo de oficializar o descarte e doação de medicamentos e corretados que estejam com o prazo de validade próximos de expirar, foi publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a portaria N° 63, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma está em ressonância com a Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, e atinge todas as unidades de saúde regidas pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).
De acordo com a portaria, as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos representam uma garantia para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de que os recursos públicos são administrados para evitar o desperdício e a falta de itens essenciais como medicamentos.
A portaria preconiza que o descarte dos medicamentos com validade a expirar deve ser realizado apenas como último recurso e que a Diretoria de Assistência Farmacêutica deve realizar fiscalizações mensais para verificar quais medicamentos e correlatos estão próximos a vencer.
“O Estado deve realizar a troca destes materiais com outros entes federativos ou ainda para instituições particulares que porventura necessitem dos medicamentos”, explicou a diretora estadual de assistência farmacêutica, Erivanda Meireles.
A diretora esclareceu que esse procedimento já é realizado pela gestão estadual, tendo apenas sua formalização iniciada pela portaria. “A Sesau realiza como modus operandi, a doação e o descarte responsável de medicamentos, agindo sempre de acordo com as normas da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, destacou a diretora.
A norma determina, ainda, que sempre que for necessário o descarte de medicamentos vencidos, a área técnica responsável tem obrigação de fundamentar o procedimento. Para isso, será necessário justificar as razões, expondo todas as tentativas para evitar o descarte, sempre com a identificação dos materiais a serem descartados.
Erivanda Meireles destacou que o descarte só poderá ser realizado mediante a autorização expressa da Sesau, sob pena de responder cível, administrativa e penalmente nos termos da legislação vigente.