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Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em coletivos de Alagoas

28/01/2015
Lei proíbe consumo de bebidas alcoólicas em coletivos de Alagoas

perigos-da-bebida-alcoolica-5Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (28), a Lei sancionada pelo governador Renan Filho (PMDB) que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em veículos que fazem o transporte coletivo de passageiros, sejam eles públicos ou privados em Alagoas.



Segundo a publicação, o aviso da proibição deverá ser afixado pelos responsáveis no interior dos veículos, em locais de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e pela defesa do consumidor para que sejam feitas denúncias.

O descumprimento à lei vai resultar em multa no valor equivalente a 20 UPFAL – Unidade Padrão Fiscal de Alagoas, no caso da primeira infração. Em caso de reincidência, esse valor sobe para 50 UPFAL.

A partir desta quarta-feira, o Poder Executivo está autorizado a criar campanha de publicidade, de esclarecimento, de informação e de orientação sobre a lei.