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Governador sanciona lei que regulariza pagamento da taxa de fiscalização sanitária

18/12/2014
Governador sanciona lei que regulariza pagamento da taxa de fiscalização sanitária
O diretor da Vigilância Sanitária do Estado, Paulo Bezerra, revela que a taxa será cobrada com base no porte da empresa, que leva em consideração o faturamento anual bruto (Foto: Olival Santos)

O diretor da Vigilância Sanitária do Estado, Paulo Bezerra, revela que a taxa será cobrada com base no porte da empresa, que leva em consideração o faturamento anual bruto (Foto: Olival Santos)

   O governador Teotonio Vilela Filho sancionou, por meio do decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado, nessa segunda-feira (15), a Lei nº 7.663 que dispõe da taxa de fiscalização sanitária relativa à Vigilância do Estado de Alagoas.  De acordo com o documento, os prestadores de serviço ligados diretamente ou indiretamente à saúde e que estão sob o regime da Vigilância Sanitária se submetem ao pagamento anual do tributo, que fundamenta o exercício do poder de polícia atribuído ao órgão fiscalizador estadual.
A assessora jurídica da Vigilância Sanitária, Lindinalva Barbosa Teixeira, afirmou que os valores das taxas devem ser pagos por pessoas físicas ou jurídicas de diversos segmentos que incluem medicamentos, alimentos, produtos para a saúde; de higiene pessoal, cosméticos e produtos de higiene, dentre outros, constam de duas tabelas anexadas à lei publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (16).
De acordo com ela, a lei traz poucas inovações em seu teor, considerando que a cobrança da respectiva taxa existe desde a implantação da Lei 4406/82 (Código e Saúde do Estado), cujo artigo 260 já previa o pagamento do tributo. A lei sancionada esta semana inova no artigo 9°, dando às microempresas e as de pequeno porte desconto no pagamento da taxa no primeiro ano de exercício. As microempresas terão 50% de desconto e as de pequeno porte; 25%.
Outra novidade da lei sancionada esta semana é a isenção de pagamento da taxa pelo Microempreendedor Individual (MEI). A assessora jurídica esclarece que as pessoas não pagam pelo alvará, mas pela fiscalização sanitária que concede ou não o alvará sanitário. Ela aconselha os responsáveis pelo documento a providenciá-lo antes do prazo de vencimento (90 dias), já que a lei dá a abertura para isso, o que evita tumulto de última hora, uma vez que a demanda pelo documento é expressiva, já que é feita pelo Estado todo.

    Validade do alvará

Segundo a Lei Nº 7663, o prazo de validade do alvará sanitário é de um ano a partir da data de deferimento da solicitação.  A taxa deverá ser paga, anualmente, com base nos valores que constam nas Tabelas dos Anexos da presente Lei e atualizada, tomando-se como base a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), por força do que dispõe o artigo 183 da Lei Estadual nº 4,418 de 27 de dezembro de 1982 (Código Tributário do Estado de Alagoas).
De acordo com o diretor da Vigilância Sanitária do Estado, Paulo Bezerra, a taxa em questão será cobrada com base no porte da empresa, que leva em consideração o faturamento anual bruto, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Para efeito do enquadramento do porte da empresa citado, será necessária a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade, mediante certidão expedida pela Junta Comercial de Alagoas.
Vale ressaltar que a comprovação deverá ser realizada antes da emissão de guia de pagamento da taxa.
O diretor da Vigilância Sanitária do Estado, Paulo Bezerra, revela que a taxa será cobrada com base no porte da empresa, que leva em consideração o faturamento anual bruto (Foto: Ascom Sesau)
A falta de pagamento da taxa, assim como o pagamento insuficiente, acarretará a impossibilidade de concessão do alvará sanitário e demais penalidades, bem como a aplicação dos juros e correção monetária na forma do artigo 184 do Código Tributário do Estado de Alagoas, a serem cobrados pelo estabelecimento bancário.
Entre os segmentos empresariais que estão sujeitos ao pagamento da taxa e constam da tabela de atividades com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão as indústrias de alimentos; de água mineral; de aditivos para alimentos; de produtos para a saúde; de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; de saneantes domissanitários; de medicamentos; de farmoquímicos e depósito de produtos relacionados à saúde.
Constam ainda da lista os comércios atacadistas de alimentos; de produtos para a saúde; de cosméticos, produtos de higiene e perfumaria; de medicamentos; e de diversas classes de produtos. Estão ainda entre os que pagam a taxa os segmentos de comércio varejista de alimentos; medicamentos; transporte de produtos relacionados à saúde; prestação de serviços de saúde; prestação de serviços coletivos sociais; esterilização e controle de pragas urbanas e outras atividades relacionadas à saúde.