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Anvisa vai investigar propaganda de cigarro em festas universitárias

22/10/2014
Anvisa vai investigar propaganda de cigarro em festas universitárias

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou hoje (22) que vai instaurar procedimento investigativo sobre denúncias de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estão realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco. As denúncias indicam que esse tipo de propaganda está sendo feito, por exemplo, em festas universitárias.
Segundo a Anvisa, a apuração será feita em conjunto com as agências estaduais e municipais de vigilância sanitária. A Anvisa ressaltou que a propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela Lei 9.294/96.
Recentemente, novas restrições a esse tipo de propaganda prática foram impostas pelo Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias. O decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários, explica a agência.
Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comercial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.
“Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo é uma ameaça, pois busca atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos”, avaliou a Anvisa. “A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação”, acrescentou.
De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.