Geral

Resolução do TRE disciplina processo de prestação de contas nas Eleições 2014

25/07/2014
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), no uso das atribuições legais e regimentais, expediu na última quinta-feira (24), a Resolução nº 15.515/2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no âmbito do Tribunal para o processamento das prestações de contas parciais e finais, relativas às eleições de 2014.
Até o dia 15 de agosto de 2014, as informações fornecidas por ocasião da apresentação da primeira prestação de contas parcial, serão encaminhadas à Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) e, posteriormente, à Secretaria Judiciária para autuação e distribuição. Lá, os processos aguardarão as informações da segunda prestação de contas parcial e seguirão o mesmo tramite até 15 de setembro.
Ao término deste procedimento, os processos retornarão à COCIN, que poderá proceder à análise preliminar, inclusive promovendo as diligências que se fizerem necessárias, e fará a posterior devolução para juntada das prestações de contas finais.
As prestações de contas finais referentes ao 1º e 2º turnos de votação deverão ser protocolizadas, respectivamente, até as 19h dos dias 4 e 25 de novembro de 2014. Caso isso não ocorra no prazo legal, a Comissão de Exame das Contas de Campanha – Eleições 2014 (CEC-2014) encaminhará à Presidência ou ao relator designado a relação dos inadimplentes para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Os processos instaurados em função da omissão no dever de prestar contas deverão ser submetidos à CEC-2014 para manifestação técnica, inclusive no que se refere a eventual recebimento de recursos do Fundo Partidário, e julgados até o dia 19 de dezembro.
Nos dias 5 e 26 de novembro, a CEC-2014 encaminhará para publicação, um edital contendo a relação daqueles que apresentaram prestações de contas conforme preconiza o art. 43 da Resolução TSE nº 23.406/2014. A CEC-2014 poderá remeter listas adicionais para publicação de edital até o dia 19 de dezembro.
Transcorrido o prazo previsto no art. 43 da Resolução TSE nº 23.406/2014, sem a apresentação de impugnação, a Secretaria Judiciária encaminhará os autos à CEC-2014, a quem caberá a promoção das diligências necessárias para complementação dos dados ou saneamento das falhas identificadas na análise da prestação de contas, previstas no art. 49 da mesma Resolução.
A Resolução TRE-AL nº 15515/14 foi publicada do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas (DEJE-AL) de 25 de julho e pode ser encontrada em sua integralidade na página do TRE/AL ( www.tre-al.jus.br).
Plantão este final de semana
A COCIN estará de plantão no próximo final de semana (26 e 27 de julho), das 13h às 19h, para esclarecimentos sobre prestação de contas, em face do prazo de apresentação da 1ª parcial (28/07 a 02/08). A unidade está funcionando no 6º andar do prédio-sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e pode ser contatada no 3223-5472.