Geral

Ministério Público investiga construção de posto de combustível em área de preservação permanente

11/07/2014
Ministério Público investiga construção de posto de combustível em área de preservação permanente

  logo2014  A 5ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio operacional do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente do 1º Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de ameaça ao meio ambiente e aos recursos hídricos da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santa Rita, no município de Marechal Deodoro. O procedimento foi oficializado nesta sexta-feira (11), após publicação de portaria no Diário Oficial do Estado.
O maior problema é a possível instalação de um posto de combustíveis em área de preservação permanente (APP), que fica nas margens de curso d’água da APA. O empreendimento teria potencial poluidor e afetaria a APA localizada em frente a um condomínio residencial.
Os promotores de Justiça Lavínia Fragoso e Alberto Fonseca requisitaram ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) remessa de três processos do órgão referente à edificação do empreendimento no local. O IMA tem dez dias para entregar a documentação completa ao MPE/AL, que também informará o Conselho Estadual de Proteção Ambiental sobre o procedimento preparatório.
“Recebemos a informação de que está em andamento um processo de licenciamento da construção do posto de combustível numa área de preservação permanente. Queremos saber do IMA se isso é verdade; se for, como o instituto vem conduzindo o procedimento; e os impactos ambientais que a edificação traria ao local”, explica Lavínia Fragoso.

Supressão de árvores

Após receber denúncia por uma das redes sociais do MPE/AL, a 4ª Promotoria de Justiça da Capital investigará a supressão irregular de árvores situadas em frente ao 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMtz), na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Um procedimento preparatório foi instaurado para conduzir a investigação.
Segundo Alberto Fonseca, o desmatamento atenta “contra o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a responsabilidade do poder público e de todos em defendê-lo e preservá-lo”. Para o promotor, a prática pode representar crime ambiental, conforme prevê a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), e infração administrativa, segundo a Lei Municipal nº 4.548/96 (Código Municipal de Meio Ambiente).
O MPE/AL requisitará à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) informações sobre a implantação do empreendimento que motivou a derrubada de árvores no local. No dia 12 de agosto, será realizada, às 9h, no prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça uma audiência com a Secretaria, com o denunciante e com o denunciado para tratar do caso.