Geral
Adesivos em automóveis: o que pode e o que não pode
25/07/2014
A campanha eleitoral já ganhou as ruas desde o último dia 02 de julho, mas muitas pessoas ainda estão em dúvida quanto ao que pode ou não em relação aos adesivos colocados nos vidros dos veículos particulares. De acordo com a legislação eleitoral, é permitido o uso de adesivos colocados nos vidros desde que não impeçam a visibilidade do motorista (adesivos do tipo perfurado), limitados no máximo à dimensão até 4m² .
Está proibido o uso de adesivos em toda a extensão da lataria do veículo, o que caracteriza envelopamento, por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que versa sobre a alteração das características originais do automóvel, sem a respectiva autorização do Departamento Nacional de Trânsito – Detran.
A colocação de bandeirolas, flâmulas e dísticos está permitidas nos veículos particulares. É proibido que os veículos, ainda que de propriedade privada, dependam de concessão ou autorização do poder público (ônibus, táxis, moto-táxi, alternativos, carros de aluguel ou de placa vermelha) utilizem qualquer tipo de propaganda.
Mais lidas
-
1SAÚDE
O que é caminhada de gorila: o exercício que está conquistando o mundo, melhorando a força e o equilíbrio
-
2OBITUÁRIO
Comunidade de Palmeira dos Índios lamenta a perda da professora Genilda de Araújo Barros
-
3CARAS DE PAU
Obra do Açude do Goití em andamento com recursos próprios; R$9 milhões de emendas desapareceram?
-
4ESTREITA AMIZADE
Belo e Gracyanne: cantor mantinha relação “íntima” com cafetina; entenda
-
5CONTROVÉRSIA
Sessão do Tribunal de Justiça decide nesta quinta futuro da parceria entre Globo e TV de Collor