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TJ determina nomeação de professores em Marechal Deodoro

25/04/2014
TJ determina nomeação de professores em Marechal Deodoro

   desaElisabeth A desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho Nascimento, manteve decisão proferida por juízo de 1º grau que determinou ao município de Marechal Deodoro a nomeação de 11 candidatos aprovados no concurso público para professores municipais, regido pelo Edital nº 0001/2009, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária ao ente público no valor de R$ 50.000,00.
Com a decisão, o município deve exonerar, no mesmo prazo, todos os professores contratados de forma precária, sejam temporários, monitores ou substitutos. Como justificou a desembargadora, a administração pública não pode se utilizar do juízo da conveniência e oportunidade e contratar servidores não concursados para o exercício da mesma função, estando as regras do Edital de concurso público sujeitadas não só ao candidato, mas também à administração, que deve observar os termos estabelecidos no instrumento convocatório.
O município de Marechal Deodoro recorreu da decisão de 1º grau alegando que a Constituição Federal previu a possibilidade de contratação temporária e excepcional de professor substituto, evitando prejuízo ao ano letivo municipal por falta de aulas nas escolas públicas, já que as contratações serviram para suprir eventuais carências, como licenças médicas, maternidade e outras, referentes a afastamentos temporários de professores do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação (Semed).
Ainda, afirmou que não há cargo efetivo de professor criado por lei que esteja vago, não havendo necessidade de nomeação dos candidatos agravados – 11 pessoas que impetraram a ação para garantia de nomeação.
A desembargadora, porém, esclarece que a municipalidade vem contratando professores temporários dentro do prazo de validade do concurso público, ou seja, “promovendo a contratação temporária de servidores para o exercício de idêntica função dos agravados, incorrendo em manifesta preterição da nomeação do candidato para o cargo efetivo”.
Em conclusão à análise, Elisabeth Carvalho esclarece que caso o pedido de suspensão da decisão fosse deferido, seria ocasionada a continuidade da flagrante ilegalidade consistida na contratação precária dos professores, além de, do ponto de vista do agravante, o dano se renovar diariamente, já que a municipalidade tem despesa temporária que serviria, devidamente, à remuneração dos candidatos nomeados para o cargo.