Geral

MP recomenda suspensão de autorizações ambientais para loteamento em Pescaria

16/04/2014
MP recomenda suspensão de autorizações ambientais para loteamento em Pescaria
O promotor responsável pela recomendação abaixo é o Alberto Fonseca

O promotor responsável pela recomendação abaixo é o Alberto Fonseca

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente, recomendou à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) a imediata suspensão das autorizações ambientais de supressão de vegetação nativa concedidas ao loteamento residencial Aldeia Mar. O empreendimento fica no distrito de Pescaria, litoral norte de Maceió. Na sexta-feira passada, a Promotoria de Justiça realizou uma audiência pública para apurar a destruição de Mata Atlântica na região pela empresa Ativa Empreendimentos LTDA.
A SEMPMA tem dez dias para informar se acata ou não a recomendação. “O não atendimento sem justificativa da presente recomendação importará na responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais, visando resguardar o bem ambiental tutelado, inclusive, com a propositura de apropriada ação civil pública por improbidade administrativa”, diz o procedimento assinado pelo promotor de Justiça Alberto Fonseca.
Já ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), o MPE/AL deu o prazo de 30 dias para o órgão informar a existência de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção no local. Além das entidades e órgãos citados, estiveram presentes na audiência representantes da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) e da Organização de Proteção Ambiental (OPA), autora da denúncia de desmatamento.

 Defesa do Consumidor

A Promotoria de Justiça Coletiva de Defesa do Consumidor também deverá acompanhar o caso, visto que o empreendimento tem divulgado serviços que dependem de autorização do poder público. É o caso da construção da guarita de segurança do loteamento que ainda não foi autorizado pela SMCCU. O MPE/AL deve apurar se o consumidor está ciente da possibilidade de precisar obter a licença ambiental para a supressão da vegetação do lote adquirido.
De acordo com a SEMPMA, a autorização de supressão de mata vale apenas para as áreas de ruas e vias de circulação. A autorização não vale para lotes e áreas comuns. O representante da Ativa Empreendimentos, responsável pelo loteamento residencial, não soube informar se o proprietário da empresa pretende solicitar à Prefeitura de Maceió a autorização para a supressão de toda a área ou se deixará para que cada proprietário obtenha a licença.