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Pleno do TJ nega reaforamento a ex-vice-prefeito de Satuba

01/04/2014
Pleno do TJ nega reaforamento a ex-vice-prefeito de Satuba

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de reaforamento feito pelos réus Délio José de Souza Almeida e Túlio Virgílio da Silva, mantendo o desaforamento para a capital, onde será realizado o júri popular. Acusado de ser autor intelectual do assassinato de Carlos André Fernandes, em 2005, Délio Almeida era vice-prefeito de Satuba à época. É também ex-deputado estadual e hoje atua como médico em Maceió. Túlio da Silva era motorista de Délio.tj3
O desembargador relator do processo, Otávio Leão Praxedes, teve o voto acompanhado por unanimidade no Pleno. Ele decidiu pelo não conhecimento do Pedido, devido a sua impossibilidade jurídica. “O ordenamento jurídico brasileiro não previu a hipótese de reaforamento, existindo apenas a possibilidade do desaforamento em situações excepcionais”, esclareceu.
O desaforamento do julgamento da Comarca de Satuba (hoje Santa Luzia do Norte) para o Fórum da Capital foi deferido em 2011 pelo TJ/AL, a pedido do juiz daquela Comarca. Justificariam o reaforamento, segundo defesa dos réus, a demora para a realização do Júri, assim como a não permanência dos fatores que levaram ao desaforamento. Os advogados argumentaram que Délio Almeida não mais teria influência no local, por não exercer nenhum cargo e não militar na política de Satuba.
Os desembargadores concordaram que o julgamento não poderia ser reaforado, mesmo que não mais existissem os motivos para o desaforamento. A nova mudança de local só poderia ser efetivada se houvesse algum empecilho à realização de um júri popular imparcial em Maceió.
Quanto à demora, a decisão determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça seja oficiada, para que apure a responsabilidade pelo não cumprimento da decisão de desaforamento em 2011. A comarca de Santa Luzia deverá remeter urgentemente o processo para a Comarca de Maceió, onde será julgado por um dos Tribunais do Júri.